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quarta-feira, 10 de novembro de 2021

 

LADRÃO DE SALÃO DE BELEZA NO XILINDRÓ DA 38ª DP DO VICENTE PIRES

“PRA FICAR ESPERTO”




FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) E (PMDF): www.pcdf.df.gov.br  E  www.pmdf.df.gov.br


   A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) auxiliada, pela 38ª DP prendeu, nessa quarta-feira, (10/11), um ladrão de salão de beleza no Vicente Pires (FOTOS). A prisão temporária aconteceu, quando os agentes realizavam, os mandatos de busca e apreensão expedidos contra, o marginal. Ele cometeu, o crime contra, esses estabelecimentos comerciais, daquela região. Na casa do marginal, em Taguatinga, foram encontrados: as roupas utilizadas e o documento do veículo utilizado, pelo criminoso, para a prática de um roubo (FOTO).

    As investigações apuraram que o criminoso, mediante grave ameaça exercida com o emprego de uma arma de fogo subtraiu: os aparelhos de telefone celular e um aparador de aliança de ouro. Os objetos roubados eram de propriedade do salão e de uma cliente. Em seguida, o marginal mandou, as vítimas e outras duas clientes entrarem no banheiro. O bandido pegou, os objetos e fugiu tomando, um rumo ignorado.

       Vizinhos do estabelecimento perceberam, que o gatuno fugiu, em um veículo VW/Gol, branco e na companhia de um comparsa, que o aguardava para dar fuga. Imagens das câmeras de segurança do comércio gravaram as cenas da chegada e saída dos bandidos do local.

       Durante a investigação, os agentes conseguiram identificar um dos envolvidos no roubo, de 20 anos. Também foi descoberto que o envolvido, ainda adolescente, em 2017, roubou outros dois salões de beleza. Os estabelecimentos comerciais estão localizados, em: Águas Claras, um em Ceilândia e o outro em Taguatinga. Eles têm, o mesmo modus operandi e em sequência. Em 2016, ele já havia sido apreendido por uma tentativa de roubo praticada em Taguatinga.

       O delegado da 38ª DP do Vicente Pires, o doutor João Ataliba Neto representou, pela prisão temporária e mandado de busca e apreensão na residência do marginal. Durante os trâmites judiciais, o bandido praticou, mais um roubo, no dia 10 de outubro, a um salão de beleza de Águas Claras. Na ocasião, ele subtraiu aparelhos celulares de clientes e uma caminhonete da proprietária.  A prisão em flagrante foi convertida em preventiva e o assaltante foi recolhido, ao xilindró do sistema prisional, prá ficar esperto.

       Na manhã dessa quarta-feira, (10/11), a equipe da 38ª DP deu cumprimento, ao mandado de prisão temporária e de busca e apreensão referentes aos demais roubos na região de Vicente Pires. “Ele é ainda suspeito de ter praticado outros três roubos em salões de beleza de Vicente Pires e roubo a um salão na Colônia Agrícola 26 de Setembro”, destaca João Ataliba Neto.

       A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) solicitou, a ampla divulgação da imagem desse marginal. O objetivo é ajudar, para que outras vítimas possam reconhecê-lo, denunciá-lo e junto, com a identidade de seus comparsas,  que ainda não foram identificados. Cada roubo praticado gerará, para esse marginal, uma pena de 04 a 10 anos de prisão. Todos eles, com o aumento de 2/3, por terem sido praticados, com o emprego de arma de fogo.

       O crime é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido, à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

       Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró nesse marginal do Vicente Pires e que ele apodreça, lá, prá ficar esperto.  

             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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