PRISÕES NA 1ª DP DA ASA SUL NO CENTRO DE BRASÍLIA
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
A
Polícia
Civil do Distrito Federal (PCDF) deflagrou, nessa sexta-feira, (26/11), as
operações Onis e Snake Bite (FOTO). A finalidade foi de reprimir a
criminalidade no Distrito Federal. Ações foram desencadeadas por policiais da
1ª DP na Asa Sul. A primeira operação realizada na SQS 211 resultou, na prisão
de dois marginais envolvidos, em roubos. Os policiais cumpriram dois mandados
de preventiva expedidos, em desfavor dos homens, 18 e 24 anos. Eles foram
acusados de roubar, com emprego de arma de fogo, um veículo na quadra.
O crime foi cometido em outubro desde ano. Além da prisão dos
autores, os policiais também recuperaram o veículo da vítima. Os indivíduos,
que confessaram o crime, podem pegar até 15 anos de prisão. A ação contou com a
participação de dois delegados e dez agentes de polícia.
Mas a ação da 1ª DP da Asa Sul, no combate ao crime, não parou
por aí. Um outro homem foi preso, por tráfico de drogas, durante a segunda
operação, realizada na Comunidade Cobra Coral. De acordo com a delegacia, o traficante
vendia, crack a dois usuários de entorpecentes. Foram apreendidas, durante a
Snake Bite, 24 pedras de crack. Os usuários confirmaram a compra da droga,
assinaram termo circunstanciado e foram liberados.
Após as providências legais, os marginais foram recolhidos ao
cárcere da PCDF. Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair
coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência
a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade
de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo,
desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A
Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela
regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar,
deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar,
remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou
em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02
a 04 anos de cadeia e multa”.
Por último, o
artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do
tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma
multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão
doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.
Traficante
é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais
é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida,
para enriquecer, o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem
que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da
Papuda, pra ficar esperto.
Quem
deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem
troco. Xilindró duplo e pesado, nesses marginais da 1ª DP da Asa Sul, no Centro
de Brasília e que eles apodreçam, lá, pra ficarem espertos.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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