TRAFICANTE E PISTOLEIRO FOI GRAMPEADO NO PARK WAY
“PRA
FICAR ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF) www.pmdf.df.gov.br
Um
homem foi preso (FOTO), por tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo.
O fato aconteceu, por volta das 20h30minun dessa última quarta-feira, (10/11), na
quadra 03, do conjunto 08 do Setor de Mansões Park Way (SMPW) (FOTO). Os
policiais militares da Ronda Tática Metropolitana (ROTAM). Após autorização, na
busca residencial foram encontrados: uma pistola Taurus TH380, um carregador, sete munições cal.380, dois
tabletes de maconha de aproximadamente 1,5 kg (FOTO). Os canas pés de botas
apreenderam: duas balanças de precisão e R$ 242,00, em espécie (FOTO).
Policiais militares da Rotam durante
patrulhamento visualizaram, um carro em atitude suspeita, parado na frente de
uma casa, na DF-079. Os canas pés de botas realizaram, a abordagem e no
interior do Renault Logan foram localizados, uma porção de maconha e no capô um
tablete da mesma droga.
O condutor do veículo abordado indicou, o
local onde havia comprado a droga. Os policiais dirigiram-se, até o local
indicado e abordaram, o homem suspeito de vender, a droga. O traficante e os
materiais apreendidos foram conduzidos, à 21ª DP de Águas Claras.
O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem
de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15
anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$
dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial
acerca de sua incidência”.
Traficante
é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais
é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para
enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que
ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda,
pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro,
correção monetária e sem troco.
Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo,
desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A
Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela
regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar,
deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar,
remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou
em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02
a 04 anos de cadeia e multa”.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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