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quinta-feira, 11 de novembro de 2021

 TRAFICANTE E PISTOLEIRO FOI GRAMPEADO NO PARK WAY

“PRA FICAR ESPERTO”


FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL                                                (PMDF) www.pmdf.df.gov.br 

   Um homem foi preso (FOTO), por tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo. O fato aconteceu, por volta das 20h30minun dessa última quarta-feira, (10/11), na quadra 03, do conjunto 08 do Setor de Mansões Park Way (SMPW) (FOTO). Os policiais militares da Ronda Tática Metropolitana (ROTAM). Após autorização, na busca residencial foram encontrados: uma pistola Taurus TH380, um  carregador, sete munições cal.380, dois tabletes de maconha de aproximadamente 1,5 kg (FOTO). Os canas pés de botas apreenderam: duas balanças de precisão e R$ 242,00, em espécie (FOTO).

       Policiais militares da Rotam durante patrulhamento visualizaram, um carro em atitude suspeita, parado na frente de uma casa, na DF-079. Os canas pés de botas realizaram, a abordagem e no interior do Renault Logan foram localizados, uma porção de maconha e no capô um tablete da mesma droga.

       O condutor do veículo abordado indicou, o local onde havia comprado a droga. Os policiais dirigiram-se, até o local indicado e abordaram, o homem suspeito de vender, a droga. O traficante e os materiais apreendidos foram conduzidos, à 21ª DP de Águas Claras.

       O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

       Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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