OUTUBRO COLOCOU 32 ASSASSINOS NO XILINDRÓ DE BRASÍLIA “PRA FICAREM ESPERTOS
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) auxiliada, pela sua Coordenação de Repressão a Homicídios e de Proteção à Pessoa (CHPP) desencadeou, a Operação Animus Necandi (FOTO). O fato aconteceu, na manhã dessa terça-feira, (09/11). Só no último mês de outubro foram cumpridas 32 prisões decorrentes dos mandados pendentes. Desses, dez autores de homicídios estavam foragidos, em local incerto. Isso exigiu planejamento estratégico, tático e operacional, com levantamentos de informações.
Os agentes cumpriram, vários mandados de
prisão em desfavor de autores de homicídio ou feminicídio. As operações resultaram,
em prisões preventivas ou condenatórias decretadas pelo Poder Judiciário. Também
havia criminosos, já presos por outros crimes e que com a ação da PCDF foram
responsabilizados, pelos crimes cometidos contra a vida. Esses assassinos
permanecerão, mais tempo recolhidos evitando impunidade ou a prescrição dos
delitos.
Destaca-se a prisão realizada com o apoio da Delegacia Especializada de Capturas e Polinter da Polícia Civil do Estado do Amazonas. O assassino estava foragido na cidade de Manaus/AM, desde o ano de 2008. O episódio aconteceu, após ter matado, a vítima com golpes de faca na área central de Brasília, no ano de 2006, ou seja, há 15 anos. Houve também, a prisão de autor de dois homicídios consumados e um homicídio tentado cometidos, na Ceilândia, no ano de 2002. Os crimes prescreveriam em março de 2022, conforme a pena aplicada.
Dessa forma a CHPP amplia, o alcance na responsabilização criminal das pessoas que cometeram homicídio, evitando a prescrição dos crimes e a impunidade. “Isso derruba a falsa sensação de que autores responsáveis por mortes de outras pessoas ficariam sem ser alcançados pela polícia ou pelo Poder Judiciário, gerando a errônea ideia de que estariam livres para voltarem a matar”, ressalta o delegado Laércio Rosseto, coordenador da CHPP.
A operação policial recebeu, essa
denominação, em razão da expressão animus necandi, que significa intenção de
matar ou vontade de matar. Ela é utilizada no Direito Penal para destacar o
dolo do agente ao praticar, o crime contra, a vida de outra pessoa. O episódio corresponde,
à vontade do assassino, em ceifar, a vida do seu inimigo.
O
crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz:
“matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se
o agente comete o crime impelido, por motivo de relevante valor social ou
moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta
provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.
Xilindró nesses assassinos de Brasília, em geral, pra ficarem espertos.
FONTE DAS
INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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