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terça-feira, 31 de agosto de 2021

 CRAQUEIROS CAÍRAM NO XILINDRÓ DA 15ª DP DA CEILÂNDIA “PRA FICAREM ESPERTOS




FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) www.pcdf.df.gov.br 

EU NÃO MOSTRO, A FOTO DO MARGINALZINHO, PORQUE ELE É MENOR DE IDADE E A LEI PROÍBE. SE EU DIVULGAR, A SUA IMAGEM, EU POSSO RESPONDER CRIMINALMENTE.

   Os policiais civis da 15ª DP da Ceilândia prenderam em flagrante, na tarde dessa terça-feira, (31/08), quatro traficantes (FOTO) e apreenderam, um adolescente. O fato aconteceu, quando os agentes realizaram, a operação CONTENÇÃO, ela era destinada ao cumprimento de mandados de busca e apreensão (FOTO). A operação foi realizada, em oito endereços situados em um mesmo conjunto da QNN 05 da Ceilândia Norte.  Foram apreendidas, diversas porções de maconha (FOTO), já fracionadas e para venda ao consumidor final. A droga totalizou aproximadamente 01kg, porções fracionadas e uma pedra grande de crack (FOTO). Os tiras da 15ª DP da Ceilândia ainda capturaram, cerca de 300g, além de balanças de precisão, facas, rádios comunicadores e aproximadamente R$ 2.000,00, em grana viva (FOTO).

     Os endereços serviam de boca de fumo, para os traficantes daquela região e um adolescente, o  “traficante mirim” também foi grampeado junto com a corja. Os marginais mantinham, a droga e todo dinheiro criminoso, em depósito substância entorpecente destinada à venda. Na tarde dessa terça-feira, da policiais da 15ª DP da Ceilândia descobriram, a boca de fumo, eles a detonaram e grampearam, os bandidos.

       A operação da 15ª DP contou, com o apoio de equipes do Departamento de Polícia Circunscricional (DEPOLCIRCUNS), canil da Divisão de Operação Especial (DOE), canil do DPOE e cães da Polícia Rodoviária Federal (PRF). A boca de fumo trata-se, de região conflagrada exatamente em decorrência da alta concentração de pequenos traficantes e que veem infernizado, a população de bem que residente naquela região.

       Os craqueiros da Ceilândia possuem, várias passagens policiais. O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

 

CRIME ORGANIZADO DO “GOLPE DO NOVO NÚMERO” NO XILINDRÓ DE GOIÂNIA

“PRA FICAR ESPERTO”





FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS (PCGO):  www.policiacivil.go.gov.br

   A Polícia Civil do Estado de Goiás, por meio do Grupo de Repressão a Estelionatos e Outras Fraudes (GREF/DEIC) desarticulou, uma organização criminosa (FOTO). A máfia é especializada no chamado “golpe do novo número”. A investigação de seis meses culminou, com a operação Inaequo deflagrada, na manhã dessa terça-feira, (31/08). O esquema de estelionato mediante fraude teve como alvos, pelo menos três idosos de Goiás, São Paulo e Rio de Janeiro. O prejuízo chega, a R$ 650 mil, em grana viva (FOTO).

        Segundo o delegado titular do grupo, Olemar Santiago, “os estelionatários se passavam, por familiares das vítimas, por meio de conversas via WhatsApp, para solicitar transferências bancárias”. O doutor Olemar Santiago afirmou, “a ação policial cumpriu, 31 mandados, entre prisões e busca e apreensões”. Ele concluiu, “os responsáveis poderão responder, pelos crimes de estelionato mediante fraude eletrônica, lavagem de dinheiro e organização criminosa”.

     O nome da operação significa “nível acima”, em latim, e remete, à intenção da polícia de verticalizar as ações. Os policiais atingiram, todas as camadas das associações criminosas voltadas, à práticas de golpes. O segundo escalão do esquema era composto, pelos bandidos que utilizam estabelecimentos comerciais e para emprestarem, a aparência lícita ao dinheiro, um produto do crime. Desde o início desse ano, o Grupo de Repressão a Estelionatos e Outras Fraudes indiciou, mais de 100 pessoas envolvidas em golpes de toda sorte. O número de prisões totaliza 80.

       O artigo 171 do Código Penal Brasileiro diz: “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Estelionato é crime, a pena de reclusão é de 01 a 05 anos de cadeia e multa”.

Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.

     FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.policiacivil.go.gov.br

LADRÃO FOI GRAMPEADO COM R$ 51 MIL E TRÊS REVÓLVERES NA SAMAMBAIA

“PRA FICAR ESPERTO”

 




FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):  www.pmdf.df.gov.br 

   Policiais militares do Grupo Tático Operacional 31 (GTOP 31), do 11º Batalhão prenderam um homem (FOTO). A prisão aconteceu, por volta das 07h da manhã dessa terça-feira, (31/08). O ladrão portava, 03 revólveres (FOTO), mais de R$ 51 mil reais em espécie e 15 aparelhos celulares (FOTO). O marginal ainda levou, 03três notebooks no Setor de chácaras da QR 612 da Samambaia. Os canas pés de botas ainda apreenderam: 01 revolver calibre .38, 02 revolver calibres .32 e 25 munições intactas (FOTO).

       Os pms receberam informações de roubo com restrição de liberdade, na QR 612 daquela cidade. O ladrão manteve, uma família refém, ele deu uma coronhada, em uma das vítimas e evadiu-se no sentido Taguatinga. O bandido levou, mais de R$ 50.000 em espécie, além de pertences e o veículo da família.

       Prefixos de GTOP 31 intensificaram o patrulhamento nas prováveis rotas de fuga do ladrão e nas proximidades do Taguatinga Shopping o veículo foi visto. A rádio patrulha iniciou, uma perseguição para prender, o assaltante que abandonou, o carro próximo ao shopping, e correu para dentro das lojas. Na tentativa de enganar, os policiais o homem entrou em uma loja de departamento e tentou trocar de roupas, mas sem sucesso.

       Os canas pés de botas grampearam, o assaltante e o levaram, para o xilindró da 21ª DP de Taguatinga Sul. Lá no distrito, o marginal foi autuado, pelos crimes: roubo, extorsão e porte ilegal de arma de fogo. As Equipes da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) que apoiaram, a ocorrência foram: GTOP 31, GTM 31, ROTAM, GTAM, PATAMO, RPs de Área, GTOP 22, GTOP 37 e CHARLIE 22.

       O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

       Já o crime de extorsão é punido, pelo artigo 158 do Código Penal Brasileiro, que diz, “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça. Isso, com o intuito de obter para si ou para outrem, a indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Extorsão é crime e a pena de reclusão, é de 04 quatro a 10 anos de cadeia e multa”.

       Por último, o Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

    A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró triplo, pesado, nesse marginal da Samambaia e que ele apodreça, lá, prá ficar esperto.

             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

segunda-feira, 30 de agosto de 2021

 CORJA 171 DAVA GOLPES EM IDOSOS E ACABOU NO XILINDRÓ DE GOIÂNIA “PRA FICAR ESPERTA”



FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS (PCGO):  www.policiacivil.go.gov.br

   A Polícia Civil do Estado de Goiás, por meio do Grupo de Repressão a Estelionato e Outras Fraudes da Delegacia Estadual de Investigações Criminais (GREF/DEIC) prendeu em flagrante, uma quadrilha de estelionatários (FOTO). A prisão aconteceu, agora, às 18h50minun dessa segunda-feira, (30/08). A corja era composta, por três homens, de 27, 30 e 31 anos e uma mulher de 20 anos (FOTO). Os marginais organizaram-se, para a prática de golpes e o alvo da gangue eram, os idosos aposentados.

   Foram identificadas, pelo menos duas vítimas até o momento, de 57 e 67 anos de idade, residentes em Porto Alegre/RS. Segundo o delegado Olemar Santiago, os golpes ocorreram nos dias 26 e 27 de agosto desse ano. No primeiro caso, a vítima teve um prejuízo de R$ 19.980; já no segundo, a vítima foi lesada em R$ 10.796. “Graças à rápida intervenção policial, parte dos valores foi bloqueada”, conta.

       Trata-se de crime de estelionato mediante fraude eletrônica, envolvendo engenharia social conhecida como “Golpe do Número Novo”. No caso em tela, no dias já mencionados, os criminosos utilizaram as fotos dos filhos das vítimas no perfil do aplicativo de mensagens e, após habilitarem um número novo, enviaram mensagens para a vítima solicitando valores sob o pretexto de que haviam excedido, o limite diário.

       Nesse sentido, após a tomada de conhecimento dos delitos, diversas diligências cartorárias e de campo levadas, a cabo pelos investigadores da PCGO. Elas culminaram na captura e prisão dos autores nos setores Jardim Monte Cristo, em Aparecida de Goiânia; Setor Central, em Aragoiânia; Setores Santa Genoveva e Aeroviário, em Goiânia.

       Durante o interrogatório, dois dos marginais confessaram, que arregimentavam pessoas interessadas em alugar contas. Os estelionatários ainda repassavam, ao final, a maior parte do dinheiro do crime, aos comparsas da associação criminosa recolhidos no sistema prisional. Além disso, os donos de conta “alugadas” confessaram, que recebiam 5%, pelos valores que ingressassem e, em seguida tinham, como obrigação repassar, os demais montantes aos intermediários.

       Os marginais foram autuados, pelo crime do artigo 171, parágrafo 2º-A e 4º e 288, ambos do Código Penal. Eles foram recolhidos ao Presídio e, após a comunicação de sua prisão, passaram à disposição da Justiça. A investigação prossegue, para alcançar os demais comparsas.

       O artigo 171 do Código Penal Brasileiro diz: “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Estelionato é crime, a pena de reclusão é de 01 a 05 anos de cadeia e multa”.

Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.

     FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.policiacivil.go.gov.br

DOMINGÃO DO TRABUCÃO NA SAMAMBAIA

 FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):  www.pmdf.df.gov.br 

    A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) apreendeu, duas armas de fogo, nesse último  domingo, (29/08), na Samambaia. A primeira arma foi uma espingarda Boito, calibre .36 (FOTO), com duas munições intactas, com oito deflagradas (FOTO). Ela foi capturada, pelos canas pés de botas, na QR17, Conj. 16 durante, uma abordagem naquela região. O fato aconteceu, após uma denúncia anônima informando, que um homem estava portanto uma arma de fogo.

    O segundo berro, um revólver calibre .32, com duas munições foi apreendido, pelos pms após eles receberam, as informações sobre, a existência do trabuco no local. Os canas pés de botas deslocaram-se,  à QR 325, Conj. 09, onde o homem realizou, disparo de arma de fogo.

       O meliante deu no pinote evadindo-se do local, mas, após um telefone de sua mãe, ele retornou, ao local e se entregou juntamente com a arma. Os dois pistoleiros e as armas foram encaminhados, ao xilindró da 26ª DP Samambaia. Os dois pistoleiros foram autuados, pelo crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo.

       O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

    A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo, pesado, nesses dois pistoleiros que promoveram, o domingão do trabucão da Samambaia e que eles apodreçam, lá, prá ficarem espertos.

             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

sexta-feira, 27 de agosto de 2021

 MULHER APLICOU O GOLPE DO PIX EM JUÍZA DO TRABALHO E ACABOU NO XILINDRÓ DE GOIÂNIA 

“PRA FICAR ESPERTA”

FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS (PCGO):  www.policiacivil.go.gov.br

   Uma mulher de 24 anos foi presa (FOTO), às 19h dessa sexta-feira, (27/08), no Setor Jardim Buriti Sereno em Aparecida de Goiânia. A estelionatária tentou aplicar, o golpe do PIX em uma juíza do trabalho e acabou no xilindró, pra ficar esperta. A bandidona se passou, pela irmã de uma juíza de Minas Gerais e solicitou, um depósito de R$ 7.850, em grana viva, para a vítima.

       A Polícia Civil do Estado de Goiás, por meio do Grupo de Repressão a Estelionato e Outras Fraudes da Delegacia Estadual de Investigações Criminais (GREF/DEIC) prendeu em flagrante, a criminosa. O golpe aplicado por ela, em questão, trata-se de crime de estelionato mediante fraude eletrônica. No caso em questão, a bandidona e os seus comparsas entraram, em contato a juíza, via aplicativo de mensagens.

       Os marginais usaram, a fotografia da irmã da meritíssima no perfil do número de Whatsapp e eles solicitaram, a ela, o PIX do valor mencionado. Os bandidos argumentaram ter que realizarem, um pagamento. Desconfiada do pedido, a vítima entrou em contato com sua irmã, descobriu, a farsa e noticiou, o crime, à Polícia Civil goiana.

  Rapidamente as equipes do GREF/DEIC fizeram, os levantamentos necessários e localizaram, a autora do golpe. A estelionatária foi presa, no Setor Jardim Buriti Sereno de Aparecida de Goiânia e ela confessou, sua a participação no crime. A golpista foi recolhida, ao Presídio e após, a comunicação de sua prisão, ela está à disposição da Justiça.

       O artigo 171 do Código Penal Brasileiro diz: “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Estelionato é crime, a pena de reclusão é de 01 a 05 anos de cadeia e multa”.

     Agora, a golpista do PIX de Goiânia está no xilindró vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperta. Mas até quando, essa vigarista que aplicou, o golpe do PIX na juíza do trabalho de Goiânia permanecerá enjaulada?

              FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.policiacivil.go.gov.br

 GTOP 22 GRAMPEOU SKANKEIROS NO CENTRO DE TAGUATINGA “PRA FICAREM ESPERTOS”






 FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):  www.pmdf.df.gov.br

Quatro homens grampeados (FOTO), por tráfico de drogas no centro de Taguatinga, pelos policiais militares do Grupo Tático Operacional 22 (GTOP 22) do 2º Batalhão. A prisão aconteceu, por volta das 23h30minun dessa quinta-feira, (26/08). Os canas pés de botas do GTOP 22 flagraram, em poder dos marginais, várias porções de Haxixe, cocaína, Skank e maconha (FOTO). Os pms capturaram também em poder dos bandidos, vários utensílios utilizados, para produção e distribuição das drogas.

 Um dos traficantes indicou, ao Gtop 22 o local onde comprava, a droga e com isso a equipe conseguiu abordar, na área da Chaparral altura da QNL 28, o fornecedor. Ele tinha em sua casa, um laboratório de fabricação da droga. Nas buscas do interior do imóvel foram encontrados, os entorpecentes e os skanqueiros foram grampeados. Eles seguiram em direção da 12ª DP do Centro de Taguatinga. Lá no distrito, o boletim de ocorrência foi registrado e os bandidos autuados, por tráfico de drogas.   

O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida, para enriquecer, o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco. Xilindró duplo, nesses skanqueiros do Centro de Taguatinga e que eles apodreçam lá, pra ficarem espertos.

    FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br   

quinta-feira, 26 de agosto de 2021

 CRIME ORGANIZADO NA SAÚDE PÚBLICA DE BRASÍLIA





FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL 

(PCDF) www.pcdf.df.gov.br 

  A Polícia Civil do Distrito Federal, por meio do Departamento de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado (DECOR/PCDF) desencadeou, a Operação Medusa (FOTOS). A ação aconteceu, na manhã dessa quinta-feira, (26/08), em Brasília e em Goiânia. O objetivo era descortinar aparente atuação de um crime organizado voltado, à prática de delitos em contratações. Elas eram realizadas, pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGES/DF), no ano de 2018, sobretudo na área de prestação de serviços de radiologia e imagem.

    Foram cumpridos ao todo oito mandados de busca e apreensão, em residências dos servidores do Iges/DF. Os meliantes atuaram na contratação, em endereços vinculados à empresa contratada, outras empresas ligadas, à empresa contratada sendo, quatro mandados no Distrito Federal e quatro na capital goiana.

       As investigações tiveram início, a partir de informações colhidas, pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde do Ministério Público do Distrito Federal (PROSUS/MPDFT). A ação atuou em parceria com o Decor, com o apoio da Polícia Civil de Goiás (PCGO), para cumprimento dos mandados na capital daquele estado. As diligências apontaram que, embora o Iges-DF não esteja sujeito, à estrita observância da Lei Geral de Licitações e Contratos. O briga-se, como destinatário de recursos públicos, por regulamento próprio, a pautar-se nos princípios gerais que norteiam, a execução da despesa pública.

       As apurações demonstraram que diversos contratos restaram contaminados de problemas na elaboração dos elementos técnicos dos atos convocatórios. Um exemplo desse crime é o fato de não especificar, de forma satisfatória, o que deveria ser fornecido ao Iges/DF e ignorando, por completo, o princípio da economicidade.

      Desse modo, os contratos firmados propiciaram, os gastos bem superiores aos que poderiam ter sido despendidos. Além de ter sido verificado aparente direcionamento do processo seletivo à empresa, que acabou sendo contratada e conluio entre empresas para se revezarem nas contratações. O nome da operação faz referência, a uma das três irmãs górgonas da mitologia grega: Esteno, Euríale e Medusa.

    O nome foi escolhido, em razão de o Decor, em andamento, três investigações sobre contratações irregulares, realizadas pelo Iges-DF, no mesmo período. Xilindró duplo e pesado, nesse crime organizado e que ele apodreça, lá, prá ficar esperto. Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma. Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.

              FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

 LOLÓ E TRÊS OITÃO DERAM CANA NA SAMAMBAIA



 FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):  www.pmdf.df.gov.br

A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) prendeu, um homem, por porte ilegal de arma de arma de fogo, nessa quinta-feira, (26/08), na RQ 511, Conjunto 05, na Samambaia. Os canas pés de botas encontram, com um homem: uma bicicleta produto de roubo, três revólveres calibre. 38, com seis munições (FOTO) e 20 litros de loló e facas (FOTO).

Os pms patrulhavam, a cidade e foram acionados, pelo Copom, para atender, uma ocorrência de disparos de arma de fogo. Quando chegaram ao local, os canas pés de botas abordaram, as pessoas presentes no estabelecimento, em uma atitude suspeita. O meliante foi encaminhado, ao xilindró da  26ª DP da Samambaia, ele foi autuado, por trafico de drogas e porte ilegal de arma de fogo.

O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo, nesse traficante pistoleiro da Samambaia e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto.

    FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br   

quarta-feira, 25 de agosto de 2021

 OPERAÇÃO THE FLASH AJUDOU GTOP 31 RECUPERAR TRÊS CARROS ROUBADOS EM MENOS DE 24 HORAS NA SAMAMBAIA



 FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):  www.pmdf.df.gov.br

   Uma Operação The Flash ajudou, em menos de quatro horas, as equipes do Grupo Tático Operacional 31 (GTOP 31) do 11º Batalhão, a recuperarem rapidamente, três carros roubados (FOTOS). A ação veloz aconteceu, na Samambaia, na noite dessa última terça-feira, (24/08). A operação faz parte da intensificação do policiamento promovida, pela Polícia Militar, para reduzir crimes na região.

     O primeiro veículo recuperado foi um Honda Civic roubado, no Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. Por volta das 18h, os canas pés de botas encontraram, o carro na QS 425. Pelos dados do automóvel, os policiais identificaram, o proprietário e o informaram de que o veículo seria levado, para a 26ª DP da Samambaia.

       Cerca de duas horas depois, os militares localizaram, um Ford Ka na QR 527. Os ladrões deixaram, as chaves do veículo escondidas nas proximidades. O carro foi levado, para a 32ª DP também na Samambaia. Por volta das 22h, os policiais recuperaram, o Volkswagen Fox roubado pouco tempo antes na Samambaia Norte. O carro estava estacionado na QS 421. O proprietário do automóvel foi ao local e apresentou, o veículo na 26ª DP da Samambaia.

       Nos três casos, os ladrões não foram identificados e por esse motivo, ninguém foi preso, nessa operação Operação The Flash da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

PISTOLEIRA COM EXTENSA FICHA CRIMINAL GRAMPEADA COM PONTO 40 EM PLANALTINA “PRA FICAR ESPERTA”

 FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):  www.pmdf.df.gov.br

   A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) prendeu, uma mulher (FOTO) na noite de ontem, (24/08). A prisão aconteceu, por volta das 22h30minun, por porte ilegal de arma de fogo, em Planaltina. A meliante, com uma mega ficha criminal foi grampeada, com uma pistola, calibre .40 com 10 munições e a quantia de 8.450 reais, em grana viva (FOTO). Nessa operação, os canas pés de botas ainda recuperaram, dois celulares (FOTO).

       Durante patrulhamento, os policiais militares abordaram, um veículo com duas pessoas em seu interior. Os passageiros apresentaram, bastante nervosismo diante da presença dos militares. Durante a busca veicular, foi localizada dentro de uma mala uma pistola, calibre .40 com 10 munições e a quantia de 8.450 reais. O condutor do veículo afirmou aos policiais ser, o dono do dinheiro e imputou, a propriedade da arma a sua namorada.

       Diante dos fatos todos foram conduzidos, à 16ª DP de Planaltina e a passageira foi autuada, em flagrante, por porte ilegal de arma de fogo. O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo e pesado, nessa pistoleira de Planaltina, com mais um delito incluído, na sua ficha criminal  e que ela apodreça, lá, prá ficar esperta.

             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

terça-feira, 24 de agosto de 2021

 POLÍCIA FEZ BUSCA EM CASA DE MAFIOSO QUE APLICAVA GOLPES USANDO PERFIS FALSOS DE AUTORIDADES EM GOIÂNIA


FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS (PCGO):  www.policiacivil.go.gov.br

  A Polícia Civil do Goiás (PCGO) realizou, na manhã dessa terça-feira, (24/08), a Operação Imagem Fake (FOTO). A ação aconteceu, quando a Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Cibernéticos (DERCC), com apoio da Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais (CORE/GT3) cumpriram, um mandado de busca e apreensão. A ordem foi expedida, pelo Poder Judiciário de Goiânia. O juiz atendeu, a pedido policial, após investigação sobre uso de imagens de autoridades para criação de perfis fakes em redes sociais. O morador foi detido imediatamente, em sua residência no Parque Amazônia, em Goiânia (FOTO).

    Por meio das investigações da DERCC, foi possível verificar que um homem e sua companheira, ambos com 20 anos de idade são culpados. Os investigadores acreditam que o casal é o responsável, pela criação e uso de perfil falso em rede social. Ambos ostentavam, a imagem de autoridade do Poder Público e os tais perfis são utilizados, para aplicar golpes financeiros. Esses crimes trazem, muito prejuízo, para as pessoas contatadas, por eles.

    Segundo a delegada Sabrina Leles, titular da especializada, “através das buscas domiciliares foi possível apreender aparelhos celulares, utilizados para acesso à internet. Na oportunidade, o investigado afirmou, aos policiais civis que utilizava os falsos perfis criados e administrados, por ele. A sua companheira tinham, por finalidade, a aplicação de golpes virtuais.

       Restou comprovado ainda que o estelionatário mafioso possui, diversas passagens pelo sistema prisional de Goiás, pela prática de inúmeros crimes e publiciza. O marginal agia, tanto em redes sociais, quanto no próprio muro de sua residência, que ele é faccionado e integrante de organização criminosa nacionalmente conhecida. Ainda durante as buscas, o estelionatário afirmou, aos policiais que ele havia sido promovido na estrutura da organização criminosa e que agora ele seria responsável, por aplicar golpes na Internet.

       O artigo 171 do Código Penal Brasileiro diz: “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Estelionato é crime, a pena de reclusão é de 01 a 05 anos de cadeia e multa”.

Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma. Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.

              FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.policiacivil.go.gov.br