CRAQUEIROS CAÍRAM NO XILINDRÓ DA 15ª DP DA CEILÂNDIA “PRA FICAREM ESPERTOS”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) www.pcdf.df.gov.br
“EU NÃO MOSTRO, A FOTO DO MARGINALZINHO, PORQUE ELE É MENOR DE IDADE E A LEI PROÍBE. SE EU DIVULGAR, A SUA IMAGEM, EU POSSO RESPONDER CRIMINALMENTE”.
Os policiais civis da 15ª DP
da Ceilândia prenderam em flagrante, na tarde dessa terça-feira, (31/08), quatro
traficantes (FOTO) e apreenderam, um adolescente. O fato aconteceu, quando os
agentes realizaram, a operação CONTENÇÃO, ela era destinada ao cumprimento de
mandados de busca e apreensão (FOTO). A operação foi realizada, em oito endereços
situados em um mesmo conjunto da QNN 05 da Ceilândia Norte. Foram apreendidas, diversas porções de maconha
(FOTO), já fracionadas e para venda ao consumidor final. A droga totalizou
aproximadamente 01kg, porções fracionadas e uma pedra grande de crack (FOTO).
Os tiras da 15ª DP da Ceilândia ainda capturaram, cerca de 300g, além de
balanças de precisão, facas, rádios comunicadores e aproximadamente R$ 2.000,00,
em grana viva (FOTO).
Os endereços serviam de boca de fumo,
para os traficantes daquela região e um adolescente, o “traficante mirim” também foi grampeado junto
com a corja. Os marginais mantinham, a droga e todo dinheiro criminoso, em
depósito substância entorpecente destinada à venda. Na tarde dessa terça-feira,
da policiais da 15ª DP da Ceilândia descobriram, a boca de fumo, eles a detonaram
e grampearam, os bandidos.
A operação da 15ª DP contou, com o apoio
de equipes do Departamento de Polícia Circunscricional (DEPOLCIRCUNS), canil da
Divisão de Operação Especial (DOE), canil do DPOE e cães da Polícia Rodoviária
Federal (PRF). A boca de fumo trata-se, de região conflagrada exatamente em
decorrência da alta concentração de pequenos traficantes e que veem
infernizado, a população de bem que residente naquela região.
Os craqueiros da Ceilândia possuem,
várias passagens policiais. O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de
benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos,
para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o
que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua
incidência”.
Traficante
é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais
é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para
enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que
ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda,
pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro,
correção monetária e sem troco.
Mas
no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser
menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o
que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos
obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal
mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma
Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas, para aterrorizar
e infernizar, a vida do cidadão de bem.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br