LADRÕES
QUE ASSALTARAM JOALHERIA NO SUDOESTE DE BRASÍLIA JÁ ESTÃO NO XILINDRÓ “PRA
FICAREM ESPERTOS”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF):
Na
manhã dessa terça-feira, (03/08), a Delegacia de Roubos e Furtos (DRF) cumpriu,
dois mandatos de busca e apreensão. A ação auxiliada, pela Coordenação de
Repressão aos Crimes Patrimoniais (CORPATRI) aconteceu, nas cidades de
Valparaíso de Goiás e Cidade Ocidental. Dois criminosos acusados (FOTOS) de
roubo, a uma joalheria no Sudoeste de Brasília (FOTOS) foram presos nas
residências, hoje. O crime acon
Um
terceiro marginal envolvido foi preso, em flagrante, com um quilo de cocaína e
porções de maconha. À época, segundo apurou-se, dois homens e uma mulher portavam,
uma arma de fogo. Os assaltantes mediante violência e grave ameaça subjugaram,
as vítimas. Os bandidos subtraíram semijoias avaliadas, em cerca de R$ 04 mil.
A equipe da Corpatri diligenciou, até o
local dos fatos e as suas adjacências e captaram imagens de câmeras de
segurança, onde o crime ocorreu. Confirmou-se que a ação criminosa foi
perpetrada, por pelo menos três marginais, sendo dois do sexo masculino e um do
sexo feminino. Ainda, de acordo com as investigações, os assaltantes utilizaram,
um veículo Hyundai, HB/20, sedan, última versão, de cor branca, para praticarem,
o assalto.
Os ladrões presos na operação de hoje são,
o homem de máscara, trajes e mochila de cor preta e a mulher de vermelho. Os
bandidos aparecem nas imagens do crime, sendo eles um casal com vínculos
afetivos. O terceiro assaltante, ainda não foi identificado, ele trata-se do indivíduo
de máscara e tênis vermelhos, calça jeans e camisa, manga longa, que aparece
nas imagens do roubo.
Segundo apurado, os dois presos possuem
registros policiais, pela suposta prática de crimes. As investigações continuam,
com a finalidade de identificar e prender, o terceiro autor do roubo. Quaisquer
informações, sobre sua identidade e paradeiro podem ser repassadas, à Polícia
Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio do Disque-Denúncia (197) e canais
on-line na página oficial dessa instituição: www.pcdf.df.gov.br. O sigilo da informação é absoluto. Ajude a PCDF a prender criminosos.
Denuncie. O crime aparece. Você não.
O roubo é punido, pelo artigo 157 do
Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para
outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por
qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A
pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo,
desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A
Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela
regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar,
deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar,
remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou
em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02
a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo e pesado, nesses marginais e que
eles apodreçam, lá, prá ficarem espertos.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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