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terça-feira, 3 de agosto de 2021

LADRÕES QUE ASSALTARAM JOALHERIA NO SUDOESTE DE BRASÍLIA JÁ ESTÃO NO XILINDRÓ “PRA FICAREM ESPERTOS”


 FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF):

 www.pcdf.df.gov.br  

   Na manhã dessa terça-feira, (03/08), a Delegacia de Roubos e Furtos (DRF) cumpriu, dois mandatos de busca e apreensão. A ação auxiliada, pela Coordenação de Repressão aos Crimes Patrimoniais (CORPATRI) aconteceu, nas cidades de Valparaíso de Goiás e Cidade Ocidental. Dois criminosos acusados (FOTOS) de roubo, a uma joalheria no Sudoeste de Brasília (FOTOS) foram presos nas residências, hoje. O crime aconteceu, na manhã da sexta-feira, 28 de maio desse ano. As câmeras de segurança do estabelecimento comercial da vítima não registraram, a ação dos criminosos. Mas as câmeras do condomínio, onde fica a joalheria captaram nitidamente, a ação dos dois homens (FOTO). Os ladrões roubaram, os bens e em seguida deram no pinote, em direção ao estacionamento (FOTO).

       Um terceiro marginal envolvido foi preso, em flagrante, com um quilo de cocaína e porções de maconha. À época, segundo apurou-se, dois homens e uma mulher portavam, uma arma de fogo. Os assaltantes mediante violência e grave ameaça subjugaram, as vítimas. Os bandidos subtraíram semijoias avaliadas, em cerca de R$ 04 mil.

       A equipe da Corpatri diligenciou, até o local dos fatos e as suas adjacências e captaram imagens de câmeras de segurança, onde o crime ocorreu. Confirmou-se que a ação criminosa foi perpetrada, por pelo menos três marginais, sendo dois do sexo masculino e um do sexo feminino. Ainda, de acordo com as investigações, os assaltantes utilizaram, um veículo Hyundai, HB/20, sedan, última versão, de cor branca, para praticarem, o assalto.

       Os ladrões presos na operação de hoje são, o homem de máscara, trajes e mochila de cor preta e a mulher de vermelho. Os bandidos aparecem nas imagens do crime, sendo eles um casal com vínculos afetivos. O terceiro assaltante, ainda não foi identificado, ele trata-se do indivíduo de máscara e tênis vermelhos, calça jeans e camisa, manga longa, que aparece nas imagens do roubo.

   Segundo apurado, os dois presos possuem registros policiais, pela suposta prática de crimes. As investigações continuam, com a finalidade de identificar e prender, o terceiro autor do roubo. Quaisquer informações, sobre sua identidade e paradeiro podem ser repassadas, à Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio do Disque-Denúncia (197) e canais on-line na página oficial dessa instituição: www.pcdf.df.gov.br. O sigilo da informação é absoluto. Ajude a PCDF a prender criminosos. Denuncie. O crime aparece. Você não.

    O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

       Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo e pesado, nesses marginais e que eles apodreçam, lá, prá ficarem espertos.

             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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