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terça-feira, 17 de agosto de 2021

 9ª DP GRAMPEOU DUDU CACHANGUEIRO MIRIM DO LAGO NORTE “PRA FICAR ESPERTO”



FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) www.pmdf.df.gov.br 

EU NÃO MOSTRO, A FOTO DO MARGINALZINHO, PORQUE ELE É MENOR DE IDADE E A LEI PROÍBE. SE EU DIVULGAR, A SUA IMAGEM, EU POSSO RESPONDER CRIMINALMENTE.

   Ao amanhecer dessa terça-feira, (17/08), às 05h57minun da manhã, a equipe do Serviço de Informação Ao Cidadão da 9ª DP apreendeu, um adolescente infrator conhecido, por Dudu (FOTO). O pivete foi acusado de ser, um dos principais envolvidos, em crimes de roubo a residência no  Lago Norte (FOTO).

       O cachangueiro mirim foi capturado, em uma via pública da Q. 30 do Varjão do Lago Norte. Segundo a 9ª DP, o menor já possui vários antecedentes por roubo majorado, furto qualificado e receptação. O mandado de prisão foi devidamente cumprido na Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA). Lá no distrito, o pivete foi submetido, aos procedimentos legais.

    O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

     Já o crime de furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

       Por último, o artigo 180 do Código Penal Brasileiro diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a  04 anos de prisão e multa”. Xilindró duplo e pesado, nesses marginais e que eles apodreçam, lá, prá ficarem espertos.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta, às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

              FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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