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quarta-feira, 18 de agosto de 2021

CORRETOR DE IMÓVEIS ASSEDIOU ADOLESCENTES NA INTERNET E FOI PRO XILINDRÓ DO VALPARAÍSO

 “PRA FICAR ESPERTO”


 

FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS (PCGO):  www.policiacivil.go.gov.br

                 

    A Polícia Civil do Goiás (PCGO), por meio da Delegacia de Polícia de Novo Gama/GO, com o apoio da 1º DP de Valparaíso prendeu, um corretor de imóveis de 39 anos de idade (FOTO). O fato aconteceu, no fim da tarde dessa quarta-feira, (18/08), quando os agentes daquela região cumpriam, um mandato de prisão temporária contra o meliante.  Ele é investigado, por exploração sexual contra vulnerável. De acordo com as investigações, o indivíduo conhecia, os jovens através de aplicativos na internet e os aliciava, com o oferecimento de moedas em jogos virtuais (Dimas). Em troca, solicitava fotos e vídeos dos órgãos genitais dos adolescentes.

     Segundo a delegada de Novo gama, Lídia Castro,  durante o cumprimento dos mandados verificou-se, a existência de mídias com conteúdo pornográfico no computador e celular do investigado. Ensejando também, a sua autuação em flagrante, pelo art. 241-B do Estatuto da  Criança e do Adolescente (ECA). Ainda foi apreendido, um vasto material, a ser periciado, incluindo computadores, celulares e pen drives. Esses objetos deverão robustecer, a investigação e elucidar, o possível aliciamento de outras vítimas.

       O corretor de imóveis e assediador sexual de adolescentes, em seu interrogatório e confessou, a prática dos crimes. O tarado foi recolhido, ao presídio e encontra-se, à disposição do poder judiciário. O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.

       Já o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró nesse monstro, eu só lamento, o fato da pena ser de 01 a 04 anos e não de 10 a 40 anos de cadeia, em regime totalmente fechado. Sem redução de pena, nem cela especial, sem mordomia nenhuma e que ele morresse vendo, o sol nascer quadrado, prá ficar esperto.

           FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.policiacivil.go.gov.br

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