ASSALTARAM
A ADMISTRAÇÃO DA SAMAMBAIA E FORAM PRO XILINDRÓ DA CEILÂNDIA “PRA FICAREM
ESPERTOS”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
“EU NÃO MOSTRO, A FOTO DO MARGINALZINHO, PORQUE ELE É MENOR DE IDADE E A LEI PROÍBE. SE EU DIVULGAR, A SUA IMAGEM, EU POSSO RESPONDER CRIMINALMENTE”.
Um homem
foi preso (FOTO) e um adolescente apreendido após invadirem a Administração
Regional de Samambaia e renderem os vigilantes. às 0h10minun dessa terça-feira,
(03/08). Na fuga, a dupla levou, as armas, celulares e o carro de uma das
vítimas. Durante as buscas pessoais e veicular, os policiais militares do Grupo
Tático Operacional 30 (GTOP 30) do 10º Batalhão encontraram: três revólveres
calibre 38, um simulacro de pistola, o “famoso paga sapo”, 18 munições, os
celulares (FOTO) e o carro da vítima.
Os canas pés de botas do GTOP 30 receberam,
a informação do crime e após 15 minutos de buscas conseguiram localizar, os
homens na altura da QNQ 01 na Ceilândia. Após tentativa de fuga, a equipe
conseguiu interceptar, o veículo na altura da QNQ 03 da cidade. O marginal foi
apresentado na 15ª DP e o pivete levado, para Delegacia da Criança e do
Adolescente 02 (DCA 02), ambas da Ceilãndia.
O roubo é punido, pelo artigo 157 do
Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para
outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por
qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A
pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo,
desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A
Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela
regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar,
deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar,
remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou
em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02
a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo e pesado, nesses marginais e que
eles apodreçam, lá, prá ficarem espertos.
Mas
no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser
menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o
que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos
obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal
mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção, para menores infratores, cumpre uma
Medida Sócio Educativa. Amanhã, o meliantezinho volta, às ruas, para novamente
aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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