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terça-feira, 3 de agosto de 2021

ASSALTARAM A ADMISTRAÇÃO DA SAMAMBAIA E FORAM PRO XILINDRÓ DA CEILÂNDIA “PRA FICAREM ESPERTOS”

 


FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):  www.pmdf.df.gov.br

EU NÃO MOSTRO, A FOTO DO MARGINALZINHO, PORQUE ELE É MENOR DE IDADE E A LEI PROÍBE. SE EU DIVULGAR, A SUA IMAGEM, EU POSSO RESPONDER CRIMINALMENTE.

  Um homem foi preso (FOTO) e um adolescente apreendido após invadirem a Administração Regional de Samambaia e renderem os vigilantes. às 0h10minun dessa terça-feira, (03/08). Na fuga, a dupla levou, as armas, celulares e o carro de uma das vítimas. Durante as buscas pessoais e veicular, os policiais militares do Grupo Tático Operacional 30 (GTOP 30) do 10º Batalhão encontraram: três revólveres calibre 38, um simulacro de pistola, o “famoso paga sapo”, 18 munições, os celulares (FOTO) e o carro da vítima.

   Os canas pés de botas do GTOP 30 receberam, a informação do crime e após 15 minutos de buscas conseguiram localizar, os homens na altura da QNQ 01 na Ceilândia. Após tentativa de fuga, a equipe conseguiu interceptar, o veículo na altura da QNQ 03 da cidade. O marginal foi apresentado na 15ª DP e o pivete levado, para Delegacia da Criança e do Adolescente 02 (DCA 02), ambas da Ceilãndia.

       O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

       Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo e pesado, nesses marginais e que eles apodreçam, lá, prá ficarem espertos.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção, para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa. Amanhã, o meliantezinho volta, às ruas, para novamente aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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