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terça-feira, 10 de agosto de 2021


QUADRO NEGRO APURA DESVIOS DE VERBAS PÚBLICAS DO PDAF DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE BRASÍLIA 


FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF):

 www.pcdf.df.gov.br 

Na manhã dessa terça-feira, (10/08), a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) deflagrou, a Operação Quadro Negro (FOTO). O objetivo era apurar, os supostos desvios de recursos públicos oriundos do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF) da Secretaria de Educação. Os furtos ocorreram, entre os anos de 2018 e 2020. Essa operação contou, com os auxílios da Delegacia de Repressão à Corrupção do Departamento de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado (DRCOR/DECOR) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. As investigações também contaram, com os auxílios das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (PRODEP/MPDFT) e das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Difusos ( PROREG).

Os indícios apontaram, para possível emissão de notas fiscais frias, por empresas integrantes do esquema criminoso e elas recebiam verbas públicas do Pdaf, sem fornecer bens ou prestar serviços. Foram cumpridos 11 mandados de busca e apreensão, dentre estes em empresas e residências dos empresários, localizadas na Asa Norte, Asa Sul, Guará, Samambaia, Sobradinho e Taguatinga. Ainda na Diretoria de Prestação de Contas Dipresc da Suag da Secretaria de Educação e na Coordenação Regional de Ensino de Plano Piloto.

As diligências visam obtenção de elementos probatórios, que irão subsidiar as investigações em andamento, bem como identificar demais envolvidos nos desvios de verbas públicas do Programa. Participaram da ação 60 policiais civis, entre delegados, agentes, escrivães e peritos criminais. As investigações ainda estão em curso, razão, pela qual não haverá atendimento à imprensa.

O crime de furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró nesses marginais, pra ficarem espertos.

       Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma. Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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