Páginas

quinta-feira, 12 de agosto de 2021

 LADRÕES DE FARMÁCIAS GRAMPEADOS NA SANTA MARIA “PRA FICAREM ESPERTOS”



FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) E (PMDF): www.pcdf.df.gov  E www.pmdf.df.gov.br 

EU NÃO MOSTRO, A FOTO DO MARGINALZINHO, PORQUE ELE É MENOR DE IDADE E A LEI PROÍBE. SE EU DIVULGAR, A SUA IMAGEM, EU POSSO RESPONDER CRIMINALMENTE.

  

   Uma dupla de ladrões foi detida (FOTOS), pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), por roubo a drogaria (FOTO). A prisão aconteceu, por volta das 20h dessa última quarta-feira, (11/08), na Quadra 216, no Comércio Local da Santa Maria. Em diligência, os canas pés de botas, o sargento Lopes Siqueira, soldados Clécio e Gomes localizaram, o segundo ladrão (FOTO). Foi encontra com o marginal, uma parte dos produtos do roubo e entre eles, um aparelho celular (FOTO), o qual havia sido enterrado.  A arma utilizada no crime, uma faca (FOTO), também foi localizada.

       Os canas pés de botas do 26º Batalhão (26º BPM) foram acionados, para averiguarem, o roubo em comércio.  As vítimas seguiram, os marginais e informaram, a direção que os ladrões teriam tomado e entrado no mato. Os pms seguiram na direção indicada e localizaram, um dos bandidos. O assaltante que foi abordado e nada foi encontrado, em sua posse. O marginal assumiu, a participação no roubo e identificou seus comparsas e respectivos endereços.

       O terceiro assaltante foi identificado, porém não foi localizado. Os marginais, um adolescente e um adulto receberam voz de prisão e foram conduzidos à Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA) e 20ª DP da Santa Maria. Os vilões foram autuados, conforme suas participações no fato criminoso.

       O crime de roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

    Xilindró duplo e pesado, nesses marginais e que eles apodreçam, lá, prá ficarem espertos. Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

              FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário