LADRÕES DE FARMÁCIAS GRAMPEADOS NA SANTA MARIA “PRA FICAREM ESPERTOS”
FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) E (PMDF): www.pcdf.df.gov E www.pmdf.df.gov.br
“EU
NÃO MOSTRO, A FOTO DO MARGINALZINHO, PORQUE ELE É MENOR DE IDADE E A LEI
PROÍBE. SE EU DIVULGAR, A SUA IMAGEM, EU POSSO RESPONDER CRIMINALMENTE”.
Uma dupla
de ladrões foi detida (FOTOS), pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF),
por roubo a drogaria (FOTO). A prisão aconteceu, por volta das 20h dessa última
quarta-feira, (11/08), na Quadra 216, no Comércio Local da Santa Maria. Em
diligência, os canas pés de botas, o sargento Lopes Siqueira, soldados Clécio e
Gomes localizaram, o segundo ladrão (FOTO). Foi encontra com o marginal, uma
parte dos produtos do roubo e entre eles, um aparelho celular (FOTO), o qual
havia sido enterrado. A arma utilizada
no crime, uma faca (FOTO), também foi localizada.
Os canas pés de botas do 26º Batalhão (26º
BPM) foram acionados, para averiguarem, o roubo em comércio. As vítimas seguiram, os marginais e
informaram, a direção que os ladrões teriam tomado e entrado no mato. Os pms
seguiram na direção indicada e localizaram, um dos bandidos. O assaltante que
foi abordado e nada foi encontrado, em sua posse. O marginal assumiu, a
participação no roubo e identificou seus comparsas e respectivos endereços.
O terceiro assaltante foi identificado,
porém não foi localizado. Os marginais, um adolescente e um adulto receberam
voz de prisão e foram conduzidos à Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA)
e 20ª DP da Santa Maria. Os vilões foram autuados, conforme suas participações
no fato criminoso.
O crime de roubo é punido, pelo artigo
157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si
ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de
havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é
crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Xilindró duplo e pesado, nesses marginais
e que eles apodreçam, lá, prá ficarem espertos. Mas no caso do menor infrator,
o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei,
o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser
preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário)
ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de
Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o
meliantezinho volta às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de
bem.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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