Páginas

terça-feira, 10 de agosto de 2021

 FILHO AMEAÇOU MATAR A PRÓPRIA MÃE COM UM FACÃO EM SÃO SEBASTIÃO







FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) E (PMDF): www.pcdf.df.gov  E www.pmdf.df.gov.br 

   Na madrugada dessa, terça-feira, (10/08),  os policiais militares de São Sebastião foram acionados, para atenderem, uma ocorrência de tentativa de homicídio. Um homem (FOTO) estava ameaçando,  a sua mãe (FOTO), com um facão (FOTO), em seu pescoço. No local, os canas pés de botas depararam-se, com o autor da agressão trancado, em um quarto com um facão, duas facas e uma tonfa (porrete). A vítima relatou, aos policiais que foi ameaçada, pelo filho valentão e ele disse, para a idosa, se ela chamasse a polícia, ele iria matá-la.

       Durante a negociação, o filho bêbado valentão atirou, várias pedras contra, os canas pés de botas,  através da janela. O homem, além de tentar atingir, os militares com um facão, ainda abrigava-se, atrás de um colchão e utilizava do mesmo, como barricada.

       Após intensa negociação foi necessário, o uso progressivo da força, para que o filho cruel e carrasco, se rendesse e saísse, pela janela do imóvel. Durante a revista, os canas pés de botas  encontraram, uma faca na cintura do brutamontes. O filho agressor foi encaminhado, para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e posteriormente, para o xilindró da 30ª DP de São Sebastião. Enquanto os tiras tomam,  as providências cabíveis, o marginal ver, o sol nascer quadrado, pra deixar de ser violento e ficar esperto.

       O Estatuto do Idoso, lei 10. 741/03 diz no seu artigo 99. “Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso submetendo-o, a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado: Pena de detenção de 02 meses, a 01 ano de cadeia e multa.

       Segundo o artigo 121 do Código Penal Brasileiro, “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

       Por último, desde a segunda-feira, 07 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha foi sancionada, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com 46 artigos distribuídos em sete títulos, ela cria mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher em conformidade com a Constituição Federal (art. 226, § 8°) e os tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro (Convenção de Belém do Pará, Pacto de San José da Costa Rica, Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher). Xilindró duplo, pesado nesse monstro e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto. 

    FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

                                       E   www.pcdf.df.gov.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário