FILHO AMEAÇOU MATAR A PRÓPRIA MÃE COM UM FACÃO EM SÃO SEBASTIÃO
FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) E (PMDF): www.pcdf.df.gov E www.pmdf.df.gov.br
Na madrugada
dessa, terça-feira, (10/08), os policiais
militares de São Sebastião foram acionados, para atenderem, uma ocorrência de
tentativa de homicídio. Um homem (FOTO) estava ameaçando, a sua mãe (FOTO), com um facão (FOTO), em seu
pescoço. No local, os canas pés de botas depararam-se, com o autor da agressão
trancado, em um quarto com um facão, duas facas e uma tonfa (porrete). A vítima
relatou, aos policiais que foi ameaçada, pelo filho valentão e ele disse, para
a idosa, se ela chamasse a polícia, ele iria matá-la.
Durante a negociação, o filho bêbado valentão atirou, várias
pedras contra, os canas pés de botas,
através da janela. O homem, além de tentar atingir, os militares com um
facão, ainda abrigava-se, atrás de um colchão e utilizava do mesmo, como
barricada.
Após intensa negociação foi necessário, o uso progressivo da
força, para que o filho cruel e carrasco, se rendesse e saísse, pela janela do
imóvel. Durante a revista, os canas pés de botas encontraram, uma faca na cintura do
brutamontes. O filho agressor foi encaminhado, para a Unidade de Pronto Atendimento
(UPA) e posteriormente, para o xilindró da 30ª DP de São Sebastião. Enquanto os
tiras tomam, as providências cabíveis, o
marginal ver, o sol nascer quadrado, pra deixar de ser violento e ficar esperto.
O Estatuto do Idoso, lei 10. 741/03 diz no seu artigo 99. “Expor
a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso submetendo-o, a
condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados
indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo
ou inadequado: Pena de detenção de 02 meses, a 01 ano de cadeia e multa.
Segundo o artigo 121 do Código Penal
Brasileiro, “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de
cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor
social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta
provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.
Por último, desde a segunda-feira, 07 de
agosto de 2006, a Lei Maria da Penha foi sancionada, pelo presidente Luiz
Inácio Lula da Silva. Com 46 artigos distribuídos em sete títulos, ela cria
mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a
mulher em conformidade com a Constituição Federal (art. 226, § 8°) e os
tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro (Convenção de Belém
do Pará, Pacto de San José da Costa Rica, Declaração Americana dos Direitos e
Deveres do Homem e Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação contra a Mulher). Xilindró duplo, pesado nesse monstro e que ele
apodreça, lá, pra ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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