GTOP 35 GRAMPEOU QUADRILHA LADRÕES QUE ASSALTOU FARMÁCIA NO CENTRO DE TAGUATINGA “PRA FICAR ESPERTA”
FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) E (PMDF): www.pcdf.df.gov E www.pmdf.df.gov.br
Os policiais
militares do Grupo Tático Operacional 35 (GTOP 35) do 15º Batalhão prenderam,
cinco homens (FOTO). Os marginais são acusados de participarem de um roubo, em
uma farmácia em Taguatinga (FOTO). O crime aconteceu, por volta das 21h dessa
última quinta-feira, (19/08). Os assaltantes invadiram, a farmácia armados, com
uma faca e um simulacro de arma de fogo, o “famoso e velho paga sapo” (FOTO).
Eles renderam, os funcionários e fugiram do local, em um Fiat/Uno de cor cinza.
Os marginais levaram do estabelecimento
comercial, alguns produtos, dinheiro e uma máquina de cartão de crédito. A
equipe do GTOP 35 foi informada, sobre o assalto e apoiou, as buscas pelos
envolvidos. Na QNL 23, os policiais viram, um Fiat/Uno com as mesmas
características do asado no crime e com quatro pessoas no interior. Realizada a
abordagem, os canas pés de botas encontraram, em poder dos marginais: um
simulacro de arma de fogo, uma faca, dinheiro, smatphones e uma máquina de
cartão de crédito.
Os ladrões assumiram que haviam acabado
de roubar, a farmácia. Eles foram levados à 12ª DP do Centro de Taguatinga,
onde o boletim de ocorrência do flagrante do assalto foi registrado e os
marginais autuados, por roubo. O crime é punido, pelo artigo 157 do Código
Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para
outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por
qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A
pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo,
desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A
Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela
regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar,
deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar,
remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou
em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02
a 04 anos de cadeia e multa”.
Eu
só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido leitor:
_
“Desde quando, bandido assume, o que faz” ?
A
verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos
infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser
destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso
Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão
na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma. Xilindró duplo e
pesado, nesses marginais e que eles apodreçam, lá, prá ficarem espertos.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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