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quinta-feira, 19 de agosto de 2021

POLÍCIA MILITAR RECUPEROU CARRO ROUBADO NA SANTA MARIA 




 FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):  www.pmdf.df.gov.br

     A Polícia Militar do Distrito Federa (PMDF) recuperou, um carro branco roubado e apreendeu, a moto vermelha e um simulacro de pistola “Paga Sapo” (FOTOS). A moto e o paga sapo foram usados, no assalto do automóvel ocorrido  próximo, ao Hospital Regional da Santa Maria (HRSM), na noite dessa última quarta-feira, (19/08). Os canas pés de botas do Grupo Tático Operacional 29 (GTOP 29) do 9º Batalhão receberam, o chamado via COPOM relatando, um assalto. Dois homens armados renderam, a vítima, os marginais roubaram, o seu carro e fugiram, dando no pitote, em direção ao Gama.

       O GTOP 29 B encontrou, o carro abandonado, em um beco da quadra 04 do Setor Oeste do Gama. Imediatamente, os canas pés de botas do Gtop 29 A viram, dois homens em uma moto e mandou que eles parassem. Os ladrões fugiu da abordagem e após perderem o controle e caírem da motocicleta conseguiram fugirem. Os marginais abandonaram, o veículo e o simulacro utilizado no roubo.

       A vítima compareceu no local e reconheceu a moto e a arma utilizada pelos criminosos. A ocorrência foi registrada na 20ª DP do Gama. O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

       Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

   A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo e pesado, nesse marginal e que ele apodreça, lá, prá ficar esperto.

             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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