BABACÃO NÃO ACEITOU O FIM DO NAMORO E TENTOU MATAR A EX-NAMORADA A PEDRADA EM GOIÂNIA
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS (PCGO):
A
Polícia
Civil do Goiás (PCGO), por meio da Delegacia Especializada no Atendimento à
Mulher (DEAM) de Aparecida de Goiânia deflagrou, nessa sexta-feira, (13/08), a
Operação Respeito. O objetivo era cumprir, a prisão preventiva de um meliante
investigado (FOTOS), por tentativa de feminicídio praticado, contra a
ex-namorada (FOTO). No dia 17 de julho deste ano, o babacão compareceu, na
residência da mulher e passou, a ameaçá-la de morte. No seguinte, após injuriá-la com palavras de
baixo calão, e munido de um pedaço de pedregulho, o ex-namorado inconformado desferiu,
uma pedrada na cabeça da vítima. O objetivo do ex-amante era ceifar sua vida da
mulher.
Após um breve relacionamento, com o investigado, a vítima tomou
conhecimento de que o agressor, vivia em
união estável com outra mulher. Por esse motivo, a vitima decidiu, por não se
relacionar mais com ele e terminou, o namoro. Mas, o valentão, o autor não
aceitou a decisão da vítima e passou, a
persegui-la e com o objetivo de reatar.
A mulher foi socorrida, por terceiros e apenas acordou no dia
seguinte, em uma unidade hospitalar da grande Goiânia. Ela ficou, com graves
sequelas neurológicas. Iniciada a investigação e feitas as diligências usuais,
a autoridade policial representou, pela prisão preventiva, cumprida hoje. Agora,
o ex-namorado valentão e babacão encontra-se, no xilindró vendo, o sol nascer
quadrado, pra ficar esperto. O brutamontes foi autuado, por tentativa de homicídio
e pela Lei Maria da Penha.
Segundo
o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for praticada, contra
ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou
tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas,
de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de
detenção é de 03 meses a 03 anos de
cadeia”.
A
Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente,
descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha
convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de
coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”.
Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a
pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa
portadora de deficiência”.
Já o
crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz:
“matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se
o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral,
ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da
vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”. Esse monstro, o namorado
babacão de Goiânia tem que ser: preso, julgado, a pena máxima e apodrecer no
xilindró, pra ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.policiacivil.go.gov.br
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