CANAS PÉS DE BOTAS COLOCARAM LADRÕES DE CARROS NO XILINDRÓ DA SAMAMBAIA “PRA FICAREM ESPERTOS”
FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) E (PMDF): www.pcdf.df.gov E www.pmdf.df.gov.br
“EU NÃO MOSTRO, A FOTO DO MARGINALZINHO, PORQUE ELE É MENOR DE IDADE E A LEI PROÍBE. SE EU DIVULGAR, A SUA IMAGEM, EU POSSO RESPONDER CRIMINALMENTE”.
A Polícia Militar do Distrito
Federal (PMDF) prendeu, na madrugada dessa sexta-feira, (13/08), a quadrilha de
ladrões de carros (FOTO). Os marginais roubaram, o veículo provavelmente, um Volkswagen
Parati, de cor vinho e de placas, não identificadas (FOTO). Os ladrões subtraíram,
o automóvel, para cometerem, outros crimes. Esses assaltantes abordaram, o
motorista e o agrediram. Em seguida, os bandidos deram no pinote fugindo, em
direção a Taguatinga. A quadrilha percorreu, cerca de 30 Km, antes de ser
detida pelos canas pés de botas do Grupo Tático Operacional 22 (GTOP 22) do 2º
Batalhão de Taguatinga Sul. Na abordagem foram apreendidos, pelos pms, um facão
e um simulacro de pistola, o “famoso e velho” Paga Sapo (FOTO).
Os policiais militares detiveram, a gangue
de marginais, antes que os quatro assaltassem, um posto de combustíveis na CSA 03.
De acordo com o segundo-sargento Natanael Dias, os bandidos usaram um facão e
um simulacro de arma de fogo, para render a vítima. “O motorista ficou tão
machucado, que não teve condições de ir, à delegacia”, disse.
Os ladrões estacionaram, o veículo
roubado nas proximidades do posto. Dois deles foram, à frente com um galão na
mão, para simular, a compra de combustível. Os comparsas deles vinham atrás.
Mas a ação foi frustrada graças, ao trabalho dos policiais militares. Os dois
pivetes da corja assumiram, o roubo e a posse do simulacro. Os marginais foram
levados, para a 2ª Delegacia da Criança e do Adolescente (2ª DCA) em
Taguatinga. Um dos adultos possuía mandado de prisão, em aberto, por roubo.
O crime de roubo é punido, pelo artigo
157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si
ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de
havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é
crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Por último,
o Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido,
pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e
regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a
Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar,
deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar,
remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou
em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02
a 04 anos de cadeia e multa”.
Mas
no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser
menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o
que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos
obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal
mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma
Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas para aterrorizar
e infernizar, a vida do cidadão de bem.
Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a você
meu caro leitor:
_
“Desde quando, bandido assume, o que faz” ?
A
verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos
infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser
destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do
Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para
passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma. Passou
da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de
chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos
da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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