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quinta-feira, 26 de agosto de 2021

 LOLÓ E TRÊS OITÃO DERAM CANA NA SAMAMBAIA



 FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):  www.pmdf.df.gov.br

A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) prendeu, um homem, por porte ilegal de arma de arma de fogo, nessa quinta-feira, (26/08), na RQ 511, Conjunto 05, na Samambaia. Os canas pés de botas encontram, com um homem: uma bicicleta produto de roubo, três revólveres calibre. 38, com seis munições (FOTO) e 20 litros de loló e facas (FOTO).

Os pms patrulhavam, a cidade e foram acionados, pelo Copom, para atender, uma ocorrência de disparos de arma de fogo. Quando chegaram ao local, os canas pés de botas abordaram, as pessoas presentes no estabelecimento, em uma atitude suspeita. O meliante foi encaminhado, ao xilindró da  26ª DP da Samambaia, ele foi autuado, por trafico de drogas e porte ilegal de arma de fogo.

O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo, nesse traficante pistoleiro da Samambaia e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto.

    FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br   

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