LOLÓ E TRÊS OITÃO DERAM CANA NA SAMAMBAIA
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
A Polícia
Militar do Distrito Federal (PMDF) prendeu, um homem, por porte ilegal de arma
de arma de fogo, nessa quinta-feira, (26/08), na RQ 511, Conjunto 05, na
Samambaia. Os canas pés de botas encontram, com um homem: uma bicicleta produto
de roubo, três revólveres calibre. 38, com seis munições (FOTO) e 20 litros de loló
e facas (FOTO).
Os pms
patrulhavam, a cidade e foram acionados, pelo Copom, para atender, uma
ocorrência de disparos de arma de fogo. Quando chegaram ao local, os canas pés
de botas abordaram, as pessoas presentes no estabelecimento, em uma atitude
suspeita. O meliante foi encaminhado, ao xilindró da 26ª DP da Samambaia, ele foi autuado, por
trafico de drogas e porte ilegal de arma de fogo.
O
artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do
tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma
multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão
doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.
Traficante
é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais
é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para
enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que
ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda,
pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro,
correção monetária e sem troco.
Já o
crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é
punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e
regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a
Comercialização ilegal de arma de fogo.
A
lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em
depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo,
acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime
de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo,
nesse traficante pistoleiro da Samambaia e que ele apodreça, lá, pra ficar
esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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