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segunda-feira, 16 de agosto de 2021


LADRÕES ROUBARAM HB20 NO VICENTE PIRES E ACABARAM NO XILINDRÓ DA CEILÂNDIA 

“PRA FICAREM ESPERTOS”




 FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):  www.pmdf.df.gov.br

   Os policiais militares do 8º e 10º Batalhões prenderam, uma dupla de ladrões envolvida (FOTO), em uma série de crimes. O fato aconteceu, por volta das 02h30minun da madrugada, dessa segunda-feira, (16/08). Os ladrões foram flagrados, em um Hyundai/HB20 branco (FOTO) e de placas, não identificadas. O veículo havia sido roubado no Vicente Pires, ele foi usado nos assaltos daquela região e nos da Ceilândia também. Foram encontrados: smartphone, chaves de veículos e outros objetos (FOTO).

    Uma mulher proprietária desse Hyundai/HB20 branco (FOTO) foi vítima de um roubo em Vicente Pires. Os marginais lhe tomaram, o seu carro, cartões bancários e celular. O cartão bancário da vítima foi usado, pelos assaltantes na Ceilândia e por isso, os canas pés de botas patrulharam, a cidade. Pouco tempo depois, chegou a informação sobre um assalto em um comércio na QNM 1/3 e os assaltantes estavam em um HB20 e um VW/Gol prestou apoio.

   Os veículos foram vistos no Setor Habitacional Sol Nascente. Foi realizada a abordagem e com os marginais, como eu já disse no início da matéria foram encontrados smartphone, chaves de veículos e outros objetos. Os objetos roubados e os ladrões foram levados à 15ª DP da Ceilândia e lá no distrito, o roubo foi registrado.

    O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

       Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

    A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo e pesado, nesses marginais e que eles apodreçam, lá, prá ficarem espertos.

             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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