LADRÕES ROUBARAM HB20 NO VICENTE PIRES E ACABARAM NO XILINDRÓ DA CEILÂNDIA
“PRA FICAREM
ESPERTOS”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Os policiais
militares do 8º e 10º Batalhões prenderam, uma dupla de ladrões envolvida (FOTO),
em uma série de crimes. O fato aconteceu, por volta das 02h30minun da
madrugada, dessa segunda-feira, (16/08). Os ladrões foram flagrados, em um
Hyundai/HB20 branco (FOTO) e de placas, não identificadas. O veículo havia sido
roubado no Vicente Pires, ele foi usado nos assaltos daquela região e nos da Ceilândia
também. Foram encontrados: smartphone, chaves de veículos e outros objetos
(FOTO).
Uma mulher proprietária desse Hyundai/HB20
branco (FOTO) foi vítima de um roubo em Vicente Pires. Os marginais lhe
tomaram, o seu carro, cartões bancários e celular. O cartão bancário da vítima
foi usado, pelos assaltantes na Ceilândia e por isso, os canas pés de botas
patrulharam, a cidade. Pouco tempo depois, chegou a informação sobre um assalto
em um comércio na QNM 1/3 e os assaltantes estavam em um HB20 e um VW/Gol
prestou apoio.
Os veículos foram vistos no Setor
Habitacional Sol Nascente. Foi realizada a abordagem e com os marginais, como
eu já disse no início da matéria foram encontrados smartphone, chaves de
veículos e outros objetos. Os objetos roubados e os ladrões foram levados à 15ª
DP da Ceilândia e lá no distrito, o roubo foi registrado.
O roubo é punido, pelo artigo 157 do
Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para
outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por
qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A
pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo,
desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A
Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela
regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar,
deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar,
remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou
em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02
a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo e pesado, nesses marginais e que
eles apodreçam, lá, prá ficarem espertos.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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