CORJA 171 DAVA GOLPES EM IDOSOS E ACABOU NO XILINDRÓ DE GOIÂNIA “PRA FICAR ESPERTA”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS (PCGO): www.policiacivil.go.gov.br
A
Polícia Civil do Estado de Goiás, por meio do Grupo de Repressão a Estelionato
e Outras Fraudes da Delegacia Estadual de Investigações Criminais (GREF/DEIC)
prendeu em flagrante, uma quadrilha de estelionatários (FOTO). A prisão aconteceu,
agora, às 18h50minun dessa segunda-feira, (30/08). A corja era composta, por três
homens, de 27, 30 e 31 anos e uma mulher de 20 anos (FOTO). Os marginais organizaram-se,
para a prática de golpes e o alvo da gangue eram, os idosos aposentados.
Foram identificadas, pelo menos duas
vítimas até o momento, de 57 e 67 anos de idade, residentes em Porto Alegre/RS.
Segundo o delegado Olemar Santiago, os golpes ocorreram nos dias 26 e 27 de
agosto desse ano. No primeiro caso, a vítima teve um prejuízo de R$ 19.980; já
no segundo, a vítima foi lesada em R$ 10.796. “Graças à rápida intervenção
policial, parte dos valores foi bloqueada”, conta.
Trata-se de crime de estelionato mediante
fraude eletrônica, envolvendo engenharia social conhecida como “Golpe do Número
Novo”. No caso em tela, no dias já mencionados, os criminosos utilizaram as
fotos dos filhos das vítimas no perfil do aplicativo de mensagens e, após
habilitarem um número novo, enviaram mensagens para a vítima solicitando
valores sob o pretexto de que haviam excedido, o limite diário.
Nesse sentido, após a tomada de
conhecimento dos delitos, diversas diligências cartorárias e de campo levadas,
a cabo pelos investigadores da PCGO. Elas culminaram na captura e prisão dos
autores nos setores Jardim Monte Cristo, em Aparecida de Goiânia; Setor
Central, em Aragoiânia; Setores Santa Genoveva e Aeroviário, em Goiânia.
Durante o interrogatório, dois dos marginais
confessaram, que arregimentavam pessoas interessadas em alugar contas. Os estelionatários
ainda repassavam, ao final, a maior parte do dinheiro do crime, aos comparsas da
associação criminosa recolhidos no sistema prisional. Além disso, os donos de
conta “alugadas” confessaram, que recebiam 5%, pelos valores que ingressassem
e, em seguida tinham, como obrigação repassar, os demais montantes aos
intermediários.
Os marginais foram autuados, pelo crime
do artigo 171, parágrafo 2º-A e 4º e 288, ambos do Código Penal. Eles foram
recolhidos ao Presídio e, após a comunicação de sua prisão, passaram à
disposição da Justiça. A investigação prossegue, para alcançar os demais
comparsas.
O artigo 171 do Código Penal Brasileiro
diz: “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio,
induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer
outro meio fraudulento: Estelionato é crime, a pena de reclusão é de 01 a 05
anos de cadeia e multa”.
Eu
só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido leitor:
_
“Desde quando, bandido assume, o que faz” ?
A
verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos
infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser
destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso
Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão
na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.
Passou
da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de
chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos
da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.policiacivil.go.gov.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário