GTOP
22 GRAMPEOU TRAFICANTES EM TAGUATINGA SUL “PRA FICAREM ESPERTOS”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
“EU NÃO MOSTRO, A FOTO DO MARGINALZINHO, PORQUE ELE É MENOR DE IDADE E A LEI PROÍBE. SE EU DIVULGAR, A SUA IMAGEM, EU POSSO RESPONDER CRIMINALMNETE”.
Policiais militares do Grupo Tático Operacional 22 (GTOP 22) do 2º Batalhão apreenderam: pistola calibre 380, com dois carregadores, 39 munições de diversos calibres, 21 pacotes, de 01Kg cada, de uma substância aparentando ser cocaína e 11 tabletes de maconha (FOTO). O fato aconteceu, às 20h30minun, desse último domingo, na QSC 19 do Setor QSD de Taguatinga Sul. Na ocasião, os canas pés de botas do GTOP 22, ainda grampearam, dois traficantes e um deles adulto (FOTO) de 26 anos de idade.
Os canas
pés de botas do GTOP 22 do 2º Batalhão abordaram, o veículo conduzido, por menor de idade, eles flagraram
junto com o pivete, um outro adolescente e um adulto. Na busca veicular foram encontrados dois
tabletes de maconha. O homem de 26 anos assumiu a propriedade da droga e disse
que saiu do Gama e entregaria para uma pessoa não informada em Taguatinga.
O veículo pertencia a um amigo da corja, de 26 anos,
também morador do Gama. A equipe do GTOP 22 fez contato com policiais do 9º
Batalhão e os outros canas pés de botas GTOP 29 foram, até a casa do
proprietário do carro. Lá eles grampearam, os traficantes e os conduziram, para
a 21ª DP de Águas Claras. Na delegacia da área, os marginais foram autuados:
por posse ilegal de arma de fogo e tráfico de drogas. Os jovens de 18 e 16 anos
ficaram na condição de testemunhas.
O artigo 33
da Lei 11.343/2007 que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do
tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma
multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão
doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.
Já
o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é
punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e
regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a
Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir,
fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar,
manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a
lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de
cadeia e multa”.
Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer, o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco. Xilindró para esse mala, cana nele, pra ficar esperto.
Mas no caso do menor infrator, o famoso
“bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é
diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas
por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos
referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção
para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o
meliantezinho volta às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de
bem.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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