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quinta-feira, 5 de agosto de 2021

EXTORÇÃO LEVOU MARGINAIS PRO XILINDRÓ DE SÃO SEBASTIÃO “PRA FICAREM ESPERTOS”


 

FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) E (PMDF): www.pcdf.df.gov  E www.pmdf.df.gov.br

Os policiais militares do Grupo Tático Operacional (GTOP 41) do 21º Batalhão de São Sebastião resgataram um, homem vítima de roubo com restrição da liberdade, às 12h dessa quinta-feira, (05/08). Dois bandidos foram detidos (FOTO), após um acompanhamento que foi do Jardim ABC (GO) até a Aguilhada. Um dos marginais portava, um revólver calibre 38, o “famoso três oitão”, com uma munição intacta, e o outro estava com os celulares da vítima e R$ 130,00 em espécie (FOTO).

A vítima, ao abrir o portão de sua residência na Quadra 10 do Jardim ABC foi surpreendida, por dois homens que entraram na casa e anunciaram, o assalto. Ele foi colocado dentro do veículo e obrigado, a dirigir até São Sebastião. Os canas pés de botas do GTOP 41 do 21º Batalhão foram informados do roubo em curso e montou o cerco em pontos estratégicos. O carro suspeito foi visto na BR 251, a ordem de parada foi ignorada e o veículo foi em alta velocidade até a área rural da Aguilhada.

Os marginais saltaram do veículo ainda em movimento, para um matagal e a foi vítima resgatada pelos policiais. Com apoio do Bavop e da Polícia Militar do Goiás (PMGO), a dupla foi encontrada. Os bandidos foram conduzidos, para a 30ª DP de São Sebastião e lá no distrito foi registrado, o flagrante de roubo com restrição da liberdade, em concurso com extorsão.

O crime de extorsão é punido, pelo artigo 158 do Código Penal Brasileiro, que diz, “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça. Isso, com o intuito de obter para si ou para outrem, a indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Extorsão é crime e a pena de reclusão, é de 04 quatro a 10 anos de cadeia e multa”.

Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

   A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado, nesses dois marginais de São Sebastião, pra ficarem espertos.

         FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

  E www.pmdf.df.gov.br

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