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terça-feira, 31 de agosto de 2021

LADRÃO FOI GRAMPEADO COM R$ 51 MIL E TRÊS REVÓLVERES NA SAMAMBAIA

“PRA FICAR ESPERTO”

 




FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):  www.pmdf.df.gov.br 

   Policiais militares do Grupo Tático Operacional 31 (GTOP 31), do 11º Batalhão prenderam um homem (FOTO). A prisão aconteceu, por volta das 07h da manhã dessa terça-feira, (31/08). O ladrão portava, 03 revólveres (FOTO), mais de R$ 51 mil reais em espécie e 15 aparelhos celulares (FOTO). O marginal ainda levou, 03três notebooks no Setor de chácaras da QR 612 da Samambaia. Os canas pés de botas ainda apreenderam: 01 revolver calibre .38, 02 revolver calibres .32 e 25 munições intactas (FOTO).

       Os pms receberam informações de roubo com restrição de liberdade, na QR 612 daquela cidade. O ladrão manteve, uma família refém, ele deu uma coronhada, em uma das vítimas e evadiu-se no sentido Taguatinga. O bandido levou, mais de R$ 50.000 em espécie, além de pertences e o veículo da família.

       Prefixos de GTOP 31 intensificaram o patrulhamento nas prováveis rotas de fuga do ladrão e nas proximidades do Taguatinga Shopping o veículo foi visto. A rádio patrulha iniciou, uma perseguição para prender, o assaltante que abandonou, o carro próximo ao shopping, e correu para dentro das lojas. Na tentativa de enganar, os policiais o homem entrou em uma loja de departamento e tentou trocar de roupas, mas sem sucesso.

       Os canas pés de botas grampearam, o assaltante e o levaram, para o xilindró da 21ª DP de Taguatinga Sul. Lá no distrito, o marginal foi autuado, pelos crimes: roubo, extorsão e porte ilegal de arma de fogo. As Equipes da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) que apoiaram, a ocorrência foram: GTOP 31, GTM 31, ROTAM, GTAM, PATAMO, RPs de Área, GTOP 22, GTOP 37 e CHARLIE 22.

       O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

       Já o crime de extorsão é punido, pelo artigo 158 do Código Penal Brasileiro, que diz, “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça. Isso, com o intuito de obter para si ou para outrem, a indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Extorsão é crime e a pena de reclusão, é de 04 quatro a 10 anos de cadeia e multa”.

       Por último, o Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

    A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró triplo, pesado, nesse marginal da Samambaia e que ele apodreça, lá, prá ficar esperto.

             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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