LADRÃO
FOI GRAMPEADO COM R$ 51 MIL E TRÊS REVÓLVERES NA SAMAMBAIA
“PRA
FICAR ESPERTO”
Policiais militares do Grupo
Tático Operacional 31 (GTOP 31), do 11º Batalhão prenderam um homem (FOTO). A prisão
aconteceu, por volta das 07h da manhã dessa terça-feira, (31/08). O ladrão
portava, 03 revólveres (FOTO), mais de R$ 51 mil reais em espécie e 15
aparelhos celulares (FOTO). O marginal ainda levou, 03três notebooks no Setor
de chácaras da QR 612 da Samambaia. Os canas pés de botas ainda apreenderam: 01
revolver calibre .38, 02 revolver calibres .32 e 25 munições intactas (FOTO).
Os pms receberam informações de roubo com
restrição de liberdade, na QR 612 daquela cidade. O ladrão manteve, uma família
refém, ele deu uma coronhada, em uma das vítimas e evadiu-se no sentido
Taguatinga. O bandido levou, mais de R$ 50.000 em espécie, além de pertences e
o veículo da família.
Prefixos de GTOP 31 intensificaram o
patrulhamento nas prováveis rotas de fuga do ladrão e nas proximidades do
Taguatinga Shopping o veículo foi visto. A rádio patrulha iniciou, uma perseguição
para prender, o assaltante que abandonou, o carro próximo ao shopping, e correu
para dentro das lojas. Na tentativa de enganar, os policiais o homem entrou em
uma loja de departamento e tentou trocar de roupas, mas sem sucesso.
Os canas pés de botas grampearam, o
assaltante e o levaram, para o xilindró da 21ª DP de Taguatinga Sul. Lá no
distrito, o marginal foi autuado, pelos crimes: roubo, extorsão e porte ilegal
de arma de fogo. As Equipes da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) que
apoiaram, a ocorrência foram: GTOP 31, GTM 31, ROTAM, GTAM, PATAMO, RPs de Área,
GTOP 22, GTOP 37 e CHARLIE 22.
O roubo é punido, pelo artigo 157 do
Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para
outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por
qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A
pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Já o crime de extorsão é punido, pelo
artigo 158 do Código Penal Brasileiro, que diz, “Constranger alguém, mediante
violência ou grave ameaça. Isso, com o intuito de obter para si ou para outrem,
a indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer
alguma coisa: Extorsão é crime e a pena de reclusão, é de 04 quatro a 10 anos
de cadeia e multa”.
Por último, o Porte Ilegal de Arma de
Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do
Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso
Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma
de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar,
deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar,
remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou
em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02
a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró triplo, pesado, nesse marginal da
Samambaia e que ele apodreça, lá, prá ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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