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terça-feira, 31 de agosto de 2021

 CRAQUEIROS CAÍRAM NO XILINDRÓ DA 15ª DP DA CEILÂNDIA “PRA FICAREM ESPERTOS




FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) www.pcdf.df.gov.br 

EU NÃO MOSTRO, A FOTO DO MARGINALZINHO, PORQUE ELE É MENOR DE IDADE E A LEI PROÍBE. SE EU DIVULGAR, A SUA IMAGEM, EU POSSO RESPONDER CRIMINALMENTE.

   Os policiais civis da 15ª DP da Ceilândia prenderam em flagrante, na tarde dessa terça-feira, (31/08), quatro traficantes (FOTO) e apreenderam, um adolescente. O fato aconteceu, quando os agentes realizaram, a operação CONTENÇÃO, ela era destinada ao cumprimento de mandados de busca e apreensão (FOTO). A operação foi realizada, em oito endereços situados em um mesmo conjunto da QNN 05 da Ceilândia Norte.  Foram apreendidas, diversas porções de maconha (FOTO), já fracionadas e para venda ao consumidor final. A droga totalizou aproximadamente 01kg, porções fracionadas e uma pedra grande de crack (FOTO). Os tiras da 15ª DP da Ceilândia ainda capturaram, cerca de 300g, além de balanças de precisão, facas, rádios comunicadores e aproximadamente R$ 2.000,00, em grana viva (FOTO).

     Os endereços serviam de boca de fumo, para os traficantes daquela região e um adolescente, o  “traficante mirim” também foi grampeado junto com a corja. Os marginais mantinham, a droga e todo dinheiro criminoso, em depósito substância entorpecente destinada à venda. Na tarde dessa terça-feira, da policiais da 15ª DP da Ceilândia descobriram, a boca de fumo, eles a detonaram e grampearam, os bandidos.

       A operação da 15ª DP contou, com o apoio de equipes do Departamento de Polícia Circunscricional (DEPOLCIRCUNS), canil da Divisão de Operação Especial (DOE), canil do DPOE e cães da Polícia Rodoviária Federal (PRF). A boca de fumo trata-se, de região conflagrada exatamente em decorrência da alta concentração de pequenos traficantes e que veem infernizado, a população de bem que residente naquela região.

       Os craqueiros da Ceilândia possuem, várias passagens policiais. O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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