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terça-feira, 24 de agosto de 2021

 LADRÕES E TRAFICANTES NO XILINDRÓ DE SOBRADINHO “PRA FICAREM ESPERTOS”

FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL 

(PCDF) www.pcdf.df.gov.br 

   A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da 35ªDP deflagrou, nessa terça-feira, (24/08), a Operação Hat Trick. A finalidade era de reprimir, os roubos a comércio em Sobradinho II. A ação resultou, na prisão de dois homens (FOTO). A delegacia identificou, os dois marginais envolvidos nos crimes. Os delitos eram cometidos com emprego de violência e arma de fogo. Durante a operação, os policiais apreenderam: um revólver, calibre 32, um simulacro de pistola, porções de drogas, celulares roubados e uma capa para colete balístico (FOTO).

       Os marginais também praticavam tráfico de drogas. Os policiais apreenderam, na casa dos envolvidos, grande quantidade de entorpecentes. Além de roubo e tráfico, a dupla também vai responder porte ilegal de arma de fogo. Os bandidos podem ser condenados, a até 30 anos de prisão.

       O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

       Já o artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

Por último, o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró triplo e pesado, nesses dois marginais de Sobradinho e que eles apodreçam, lá, prá ficarem espertos.

             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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