LADRÕES E TRAFICANTES NO XILINDRÓ DE SOBRADINHO “PRA FICAREM ESPERTOS”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
A Polícia Civil do Distrito
Federal (PCDF), por meio da 35ªDP deflagrou, nessa terça-feira, (24/08), a
Operação Hat Trick. A finalidade era de reprimir, os roubos a comércio em
Sobradinho II. A ação resultou, na prisão de dois homens (FOTO). A delegacia
identificou, os dois marginais envolvidos nos crimes. Os delitos eram cometidos
com emprego de violência e arma de fogo. Durante a operação, os policiais
apreenderam: um revólver, calibre 32, um simulacro de pistola, porções de drogas,
celulares roubados e uma capa para colete balístico (FOTO).
Os marginais também praticavam tráfico de
drogas. Os policiais apreenderam, na casa dos envolvidos, grande quantidade de
entorpecentes. Além de roubo e tráfico, a dupla também vai responder porte
ilegal de arma de fogo. Os bandidos podem ser condenados, a até 30 anos de
prisão.
O roubo é punido, pelo artigo 157 do
Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para
outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por
qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A
pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Já o artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada
tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15
anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$
dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial
acerca de sua incidência”.
Traficante
é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais
é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para
enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que
ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda,
pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro,
correção monetária e sem troco.
Por último,
o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é
punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e
regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a
Comercialização ilegal de arma de fogo.
A
lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em
depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo,
acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime
de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró
triplo e pesado, nesses dois marginais de Sobradinho e que eles apodreçam, lá,
prá ficarem espertos.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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