FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF):
Nessa quarta-feira, (11/08), equipe de policiais da Seção de Repressão às Drogas (SRD) da 23ª DP deflagrou, a Operação Feira Livre. A ação aconteceu, na Feira do Produtor da Ceilândia e a finalidade foi de coibir o tráfico de entorpecentes. Dois homens foram presos em flagrante no local quando negociavam droga. De acordo com o levantamento, uma das transações ilícitas, o traficante (FOTO) foi flagrado retirando, um tijolo de maconha de seu veículo, VW/Saveiro (FOTO), para fracioná-lo com uma faca e fornecer, uma porção, a um indivíduo não identificado. Diante o flagrante, a equipe efetuou, a prisão do traficante, de 28 anos de idade (FOTO). O marginal estava, com a quantia de R$ 293, em espécie (FOTO) e a grana era proveniente do tráfico de entorpecentes. No veículo dele, os policiais ainda localizaram: meio tijolo de maconha, duas porções menores da mesma droga, uma faca, um rolo de papel filme e uma balança de precisão (FOTO).
Durante diligências motivadas, por informações
anônimas sobre possível tráfico de drogas praticado, por um homem e os agentes
registraram diversas imagens, que comprovaram, o teor das denúncias. Após a
prisão do traficante, a equipe localizou ainda uma porção de maconha em poder
de um usuário. Ele tentou assumir, a propriedade do tijolo de maconha e livrar,
o vendedor da prisão.
Por
fim, em diligência no endereço fornecido, pelo marginal, outra porção de
maconha foi localizada, em poder do irmão dele, de 20 anos. Esse outro meliante
também foi conduzido, à 23ª DP da
Ceilândia. Lá no distrito, as providências pertinentes, o traficante foi autuado,
por uso e porte de drogas.
Na
referida residência do bandidos foram localizados: um simulacro de arma de fogo
e um projétil de arma de fogo sendo devidamente apreendidos e encaminhados, à
perícia. Após as formalidades legais, o autuado por tráfico foi recolhido, à
carceragem da PCDF e os demais envolvidos liberados, depois de assinar, o termo
de comparecimento à Justiça.
O
artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do
tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma
multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão
doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.
Traficante
é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais
é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para
enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que
ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda,
pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro,
correção monetária e sem troco.
O crime
Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido,
pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e
regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a
Comercialização ilegal de arma de fogo.
A
lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em
depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo,
acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime
de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró
nesses traficantes da Ceilândia e que eles apodreçam, lá, pra ficarem espertos.
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