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segunda-feira, 16 de agosto de 2021

 

LADRÃO DE TRANSPORTE COLETIVO GRAMPEADO NA CEILÂNDIA “PRA FICAR ESPERTO”



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):  www.pmdf.df.gov.br

   Um homem foi preso (FOTO), por roubo a coletivo e latrocínio tentando (FOTO). O ladrão foi grampeado (FOTO), por voltadas 20h desse último  domingo, (15/08). A prisão aconteceu, na Quadra 616, Conjunto D, no Setor Habitacional Sol Nascente da Ceilândia. O cobrador estava sob ameaça, com emprego de uma faca em seu pescoço (FOTO), além de um simulacro de arma de fogo (FOTO).

       Os policiais Militares do Grupo Tático Operacional 30 (GTOP 30) depararam-se, com o coletivo da empresa São José e perceberam, uma movimentação estranha no interior do ônibus. O ônibus foi parado e estava sendo roubado. Os canas pés de botas entraram no ônibus, eles desarmaram e grampearam, o bandido. O marginal já preso foi conduzido, à  DP, para providências cabíveis.

       O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

       Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo e pesado, nesse marginal e que ele apodreça, lá, prá ficar esperto.

             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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