BÊBADO VALENTÃO
ESPANCOU E BALEOU A ESPOSA EM FORMOSA
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS (PCGO): www.policiacivil.go.gov.br
Um homem de 35 anos foi preso (FOTO), às 19 horas
nessa sexta-feira, (20/08), em Formosa no Goiás. Ele espancou e esfaqueou, a
sua esposa mulher de 29 anos (FOTOS). O marido valentão era procurado, pela
Polícia Civil daquela região, o dia 12 de agosto, data do crime. Segundo o
delegado Humberto Soares responsável, pelo caso, o meliante chegou, em casa
bêbado e agrediu brutalmente, a companheira. A vítima que conseguiu fugir e
pedir ajuda. O bêbado agressor foi encontrado, após buscas, em região de mata
fechada.
Conforme o delegado Humberto, no dia do
crime, o homem chegou embreado e começou, a agredir a mulher com chutes e
socos. Não satisfeito, ele pegou uma faca e começou, a fazer cortes nos braços
e pernas da vítima. “Depois ele ainda pegou uma espingarda cartucheira de
fabricação artesanal e atirou duas vezes na perna dela”, relata o investigador.
A mulher, então esperou, um momento de
distração e conseguiu escapar em direção em uma fazenda vizinha. Ferida, ela
desmaiou e foi encontrada no caminho, por um vaqueiro que passava pelo local.
Levada ao Hospital Municipal de Posse, ela relatou as agressões, à Polícia
Militar. Os canas pés de botas fizeram, as buscas pelo marido valentão e não
conseguiram, localizá-lo. A Polícia Civil foi até o hospital, para ouvir a
vítima e integrou, as buscas pelo criminoso na região.
O bêbado valentão foi preso, ele deve
responder, pela Lei Maria da Penha e por tentativa de feminicídio. O artigo 22 da
Lei Maria da Penha estabelece, o seguinte: “Constatada a prática de violência
doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá
aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes
medidas: A proibição ou restrição do uso de arma por parte do agressor e afastamento
do agressor da casa”.
O artigo 22 da Lei Maria da Penha diz
ainda: “o marido violento fica proibido, de se aproximar da mulher agredida e restrição
ou suspensão de visitas aos dependentes menores. Ele é obrigado a fazer, uma prestação
de alimentos provisórios. A restituição de bens indevidamente subtraídos, pelo
agressor”. Por último, o artigo 22 da Lei Maria da Penha estabelece: “a
proibição de venda ou aluguel de imóvel da família sem autorização judicial. O
depósito de valores correspondentes aos danos causados pelo agressor etc. Proibição
de condutas como: frequentação de determinados lugares, visita de familiares da
vítima”.
Já o crime de homicídio é punido,
pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena
de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime
impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de
violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode
reduzir, a pena de um sexto a um terço”.
Por
último, o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de
dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826
/03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o
Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir,
fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar,
manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a
lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de
cadeia e multa”. Esse marido bêbado de Formosa no Goiás tem que ser: preso,
julgado, a pena máxima e apodrecer no xilindró, pra ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.policiacivil.go.gov.br
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