TENTOU PAGAR O LANCHE COM PIX FALSO E FOI GRAMPEADO NO RECANTO DAS EMAS “BOCA DO INFERNO”
“PRA FICAR ESPERTO”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
A Polícia Militar do Distrito
Federal (PMDF) prendeu, um homem (FOTO) que tentou pagar, o lanche com PIX
falso. O fato aconteceu, por volta das 23h30mim dessa última quarta-feira, (19/08),
na Quadra 602, no Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. O estelionatário teria
simulado, a transferência bancária, para uma hamburgueria, mas sem concluir, a
transação.
Os canas pés de botas foram acionados, pela
proprietária da lanchonete para averiguar possível estelionato. No local, a
dona informou, que o meliante fez, vários pedidos de lanches e enviou, os comprovantes de PIX falsos. A
mulher disse ainda que, os valores não estavam caindo em sua conta e que, o
prejuízo era de aproximadamente, R$ 400,00, em grana viva.
Outra vítima, um proprietário de uma
hamburgueria, estava no local e informou também ter sido vítima do mesmo homem
e teve um prejuízo de aproximadamente R$ 450,00. Os policiais acompanharam, o
motoboy até o local da entrega, na quadra 602 do Recanto das Emas, “Boca do
Inferno”. No local foi feito, um contato com o possível estelionatário e ladrão.
O homem disse que fazia, os pedidos de lanche e falsificava, os comprovantes de
PIX.
Os policiais foram autorizados, a entrar
na residência e encontraram: dois celulares, quatro pares de tênis
"Nike" novos e devidamente acondicionados em caixas. Os canas pés de
botas grampearam também: uma camiseta nova da Ciclone, uma caixa com vários
cosméticos e todos devidamente embalados.
O estelionatário ladrão, a sua esposa e
os produtos foram encaminhados, à 27ª DP do Recanto das Emas “Boca do Inferno”.
Na delegacia, outras sete vítimas, proprietários de lanchonetes, também foram
ouvidas e arroladas na ocorrência. Um dos celulares apreendidos constavam como
sendo produto de roubo/furto.
O artigo 171 do Código Penal Brasileiro
diz: “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio,
induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer
outro meio fraudulento: Estelionato é crime, a pena de reclusão é de 01 a 05
anos de cadeia e multa”.
Já crime de furto é punido, pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de
1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem,
coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e
multa”.
Por último, o roubo é punido, pelo artigo
157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si
ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de
havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar)
é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo e pesado,
nesse marginal do Recanto das Emas, “Boca do Inferno” e que ele apodreça, lá,
prá ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário