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quinta-feira, 19 de agosto de 2021

TENTOU PAGAR O LANCHE COM PIX FALSO E FOI GRAMPEADO NO RECANTO DAS EMAS “BOCA DO INFERNO”

 “PRA FICAR ESPERTO”

 


 FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):  www.pmdf.df.gov.br

    A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) prendeu, um homem (FOTO) que tentou pagar, o lanche com PIX falso. O fato aconteceu, por volta das 23h30mim dessa última quarta-feira, (19/08), na Quadra 602, no Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. O estelionatário teria simulado, a transferência bancária, para uma hamburgueria, mas sem concluir, a transação.

       Os canas pés de botas foram acionados, pela proprietária da lanchonete para averiguar possível estelionato. No local, a dona informou, que o meliante fez, vários pedidos de lanches e  enviou, os comprovantes de PIX falsos. A mulher disse ainda que, os valores não estavam caindo em sua conta e que, o prejuízo era de aproximadamente, R$ 400,00, em grana viva.

       Outra vítima, um proprietário de uma hamburgueria, estava no local e informou também ter sido vítima do mesmo homem e teve um prejuízo de aproximadamente R$ 450,00. Os policiais acompanharam, o motoboy até o local da entrega, na quadra 602 do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. No local foi feito, um contato com o possível estelionatário e ladrão. O homem disse que fazia, os pedidos de lanche e falsificava, os comprovantes de PIX.

       Os policiais foram autorizados, a entrar na residência e encontraram: dois celulares, quatro pares de tênis "Nike" novos e devidamente acondicionados em caixas. Os canas pés de botas grampearam também: uma camiseta nova da Ciclone, uma caixa com vários cosméticos e todos devidamente embalados.

       O estelionatário ladrão, a sua esposa e os produtos foram encaminhados, à 27ª DP do Recanto das Emas “Boca do Inferno”. Na delegacia, outras sete vítimas, proprietários de lanchonetes, também foram ouvidas e arroladas na ocorrência. Um dos celulares apreendidos constavam como sendo produto de roubo/furto.

       O artigo 171 do Código Penal Brasileiro diz: “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Estelionato é crime, a pena de reclusão é de 01 a 05 anos de cadeia e multa”.

       Já crime de furto é punido, pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

       Por último, o roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo e pesado, nesse marginal do Recanto das Emas, “Boca do Inferno” e que ele apodreça, lá, prá ficar esperto.

             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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